Processo 5001715-21.2025.8.21.0045
TJRS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001715-21.2025.8.21.0045/RS EXEQUENTE : HELENA ROBERTA ALMEIDA RODRIGUES ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ( evento 13, IMPUGNAÇÃO1 ), nos autos da fase executiva movida por HELENA ROBERTA ALMEIDA RODRIGUES , que visa ao adimplemento de título executivo judicial constituído no bojo do Processo nº 5000901-77.2023.8.21.0045. A fase de cumprimento de sentença foi instaurada pela parte exequente, que, com base em sentença e acórdão transitados em julgado, postulou o pagamento da quantia total de R$ 18.752,88 (dezoito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), referente à restituição de valores pagos a maior em dois contratos de empréstimo consignado, acrescida dos honorários de sucumbência. A exordial da fase executiva foi instruída com memória de cálculo detalhada, que serviu de supedâneo para o valor pleiteado. Foi estendido à fase de cumprimento o benefício da gratuidade de justiça deferido à exequente na fase de conhecimento e determinada a intimação da parte executada para pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. A instituição financeira, ora impugnante, foi devidamente intimada e, no prazo legal, apresentou a presente impugnação, acompanhada de comprovante de depósito judicial para garantia do juízo. Em sua peça defensiva, a executada sustenta, em síntese, a ocorrência de excesso de execução, com fundamento no artigo 525, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil. A tese de excesso desdobra-se nos seguintes argumentos principais: primeiro, alega que o cálculo da exequente está manifestamente equivocado ao não considerar que um dos contratos revisados, especificamente o de nº 5849029 (identificado pela impugnante como 5697580009), foi quitado antecipadamente por meio de uma operação de refinanciamento, não subsistindo, portanto, os pagamentos mensais que a exequente alega ter realizado e sobre os quais apura o indébito. Segundo, aduz que a metodologia de cálculo empregada pela credora é tecnicamente inadequada, pois se baseia na "Calculadora do Cidadão", ferramenta do Banco Central de caráter meramente ilustrativo, que não contempla todos os encargos contratuais e particularidades da operação, resultando em um valor de parcela recalculada inferior ao efetivamente devido. Por fim, apresentou sua própria memória de cálculo, na qual aponta como devido o montante incontroverso de R$ 9.483,14 (nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quatorze centavos) e pugnou pela concessão de efeito suspensivo à execução. Na decisão de evento 16, DESPADEC1 , foi recebida a impugnação e, considerando a garantia do juízo, suspendeu o curso dos atos expropriatórios, determinando a intimação da parte impugnada para apresentar resposta. A exequente, em sua manifestação ( evento 21, RESPOSTA1 ), refutou os argumentos da impugnante, classificando-os como genéricos e dissociados da realidade processual e do título executivo. Ratificou integralmente os cálculos que instruíram o pedido de cumprimento de sentença. Contudo, requereu a intimação da executada para que trouxesse aos autos o contrato de refinanciamento por ela mencionado, a fim de comprovar suas alegações, sob as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.