Processo 5001715-23.2025.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
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Agravo de Instrumento Nº 5001715-23.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : DILENE DIAS DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) AGRAVANTE : MARCIO DIAS DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por DILENE DIAS DE AZEVEDO , com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, no evento 39.1 , em face do acórdão do agravo de instrumento de evento 27.1 , cuja ementa possui o seguinte teor: Ementa : DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACP Nº 0004911-28.2011.4.03.6183/SP. REVISÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelos exequentes em face de decisão da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em sede de cumprimento individual de sentença coletiva fundada na ACP nº 0004911-28.2011.4.03.6183/SP, acolheu parcialmente a impugnação do INSS para extinguir a execução quanto à obrigação de pagar, mantendo apenas a obrigação de fazer. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o benefício originário, com DIB em 1998, está incluído no acordo homologado na ACP nº 0004911-28.2011.4.03.6183/SP; (ii) estabelecer se é possível a execução da obrigação de pagar contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado da ação coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício da segurada falecida, concedido em 08/08/1998, está incluído no âmbito do acordo homologado na ACP, que contemplou benefícios com DIB entre 05/04/1991 e 01/01/2004. 4. No caso, ainda não ocorreu o trânsito em julgado, vez que a homologação do acordo se deu sob a égide do CPC anterior, em 2011, quando ainda não positivado o trânsito em julgado por capítulos. 5. A execução provisória contra a Fazenda Pública é admitida apenas quanto às obrigações de fazer, sendo vedada em relação à obrigação de pagar, pois o art. 100 da CF exige o trânsito em julgado como pressuposto para expedição de RPV ou precatório. 6. A jurisprudência do STF (Tema 45) e do TRF2 confirma que a execução provisória contra a Fazenda Pública se restringe às obrigações de fazer, não alcançando as de pagar. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 100; CC, arts. 202 e 203; CPC/1973; CPC/2015, arts. 509, § 2º, 520, 523 e 534. Jurisprudência relevante citada : STF, RE 564.354/SE, Plenário; STF, Tema 45; TRF2, AI 5019043-34.2023.4.02.0000, Rel. Des. Marcelo Leonardo Tavares, j. 21.06.2024; TRF2, AC 5004461-77.2022.4.02.5104/RJ, Rel. Des. Flávio Oliveira Lucas, j. 10.07.2023; TRF2, AC 5009812-13.2022.4.02.5110, Rel. Juiz Fed. Conv. Alfredo Jara Moura, j. 25.08.2025. Irresignado, o recorrente interpôs recurso especial, argumentando, em síntese, a violação dos artigos: i) 356, § 2º e §3º do CPC, sob o argumento de trânsito em julgado do acordo homologado. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Decido. O art. 105, III, 'a', da CRFB/1988 prevê que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, por meio de recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência. Deve-se atentar para o fato de que, para admissão do recurso especial, é…
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