Processo 5001715-29.2025.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001715-29.2025.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001715-29.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADIMILSON BOMFIM PARIS, JESSIKA SILVA PARIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE LINHARES, SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA PEREIRA VILAS BOAS - ES29601, KAROLAYNE FIOROTI CALEGARI - ES40249 SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por ADIMILSON BOMFIM PARIS e JESSIKA SILVA PARIS em face do MUNICÍPIO DE LINHARES e do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES (SAAE), objetivando a reparação por danos materiais e morais, em razão da queda de veículo em um buraco aberto na via pública. Afirmam que o local não possuía sinalização adequada, havendo apenas galhos de árvore e uma rede lateral de difícil visibilidade noturna. Argumentam que a vala era resultado de obras realizadas pelos requeridos e que o acidente causou danos mecânicos e estruturais severos ao veículo, além de transtornos pessoais à condutora, que ficou privada do automóvel utilizado para o trabalho. Pleitearam, assim, a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 11.593,58 e por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES (SAAE) apresentou contestação (ID 65972550), sustentando a inexistência de nexo causal e de responsabilidade civil. Alegou que a vala foi aberta para reparo na rede de água e que o local estava devidamente sinalizado, conforme relatório técnico interno. Argumentou pela ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou, subsidiariamente, culpa concorrente, sob o fundamento de que a condutora teria agido com desatenção diante das condições climáticas (chuva) e do período noturno. Impugnou o quantum indenizatório pretendido a título de danos materiais, apontando divergências nos orçamentos, e alega a inexistência de abalo moral indenizável. Por sua vez, o MUNICÍPIO DE LINHARES contestou a lide (ID 66268051), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. Sustentou que a responsabilidade pela execução, manutenção e fiscalização das redes de água e esgoto recai exclusivamente sobre a autarquia SAAE, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa própria. No mérito, ratificou as teses da autarquia quanto à culpa exclusiva da vítima e à ausência de comprovação de falha no serviço público ou de abalo à dignidade dos autores. Em decisão de ID 70055869, foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo ente municipal, reconhecendo sua responsabilidade solidária ou subsidiária pela conservação das vias públicas. A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 14 de outubro de 2025 (ID 80959415), ocasião em que foi colhido o depoimento pessoal da requerente Jessika e procedeu-se à oitiva de testemunhas e informantes, finalizando a fase instrutória com a remessa dos autos para julgamento. É o resumo do essencial. Passo a decidir. ILEGITIMIDADE PASSIVA O MUNICÍPIO DE LINHARES arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que a responsabilidade pelos fatos narrados pertenceria exclusivamente ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES (SAAE), por ser este uma autarquia municipal com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa para gerir as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados