Processo 5001715-87.2023.4.02.5110
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001715-87.2023.4.02.5110/RJ AUTOR : REGINA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO/DECISÃO Evento 109: a perita nomeada requer majoração de honorários periciais e solicitação de documentos para realização da perícia. Entretanto, no caso concreto, a perícia é desnecessária. Isso porque o imóvel foi entregue em 9/12/2014 (evento 1, CONTR7) e a primeira reclamação somente ocorreu em 5/11/2021 (evento 1, COMP8), o que excede o prazo de cinco anos previsto no art. 618 do CC. Nesse sentido: CIVIL. CONDOMÍNIO. CORREÇÃO DE DEFEITOS EM IMÓVEL DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. ART. 618 DO CC. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO NA SENTENÇA. 1. A pretensão deduzida nos autos se restringe à correção dos defeitos de construção, tão somente. Portanto, à pretensão deduzida pelo agravado aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 618 , caput, do CC. 2. Segundo o entendimento jurisprudencial adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, o evento danoso, para caracterizar a responsabilidade da construtora por vícios construtivos, deve apresentar-se dentro dos 5 anos previstos no art. 618 do Código Civil . Uma vez caracterizada tal hipótese, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional de 10 anos, conforme dispõe o art. 205 do CC/2002. 3. Os honorários advocatícios foram arbitrados em valor fixo à fl. 695 da sentença, razão pela qual, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, são majorados para R$ 5.000,00, mantida a distribuição determinada na sentença e observada eventual concessão de gratuidade de justiça. Agravo interno provido em parte. (STJ - AgInt no AREsp: 2263559 RJ 2022/0386781-2, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 21/10/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/10/2024 - destaques acrescidos) DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. (...) 8. A construtora responde solidariamente com a Caixa Econômica Federal pelos vícios construtivos, conforme o art. 618 do Código Civil , que prevê a presunção legal de culpa pela solidez e segurança da obra. 9. O prazo prescricional para a ação indenizatória contra a construtora, constatado o vício construtivo dentro do prazo de garantia previsto no art. 618 do Código Civil , é de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil . (...) (STJ, REsp n. 2.178.591/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026 - destaques acrescidos) Este também é o entendimento do TRF da 2ª Região: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. LEGITIMIDADE. CEF. EMPREITADA. DEFEITOS APRESENTADOS APÓS O PERÍODO DE GARANTIA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. (...) 3. O evento danoso nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis decorrente de materiais e execução deve apresentar-se dentro dos 5 (cinco) anos previstos no art. 618 do Código Civil de 2002 (art. 1.245, CC/16) para que se motive responsabilidade pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.