Processo 5001716-37.2025.8.13.0236
TJMG • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 5001716-37.2025.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: MARIA DE FATIMA COIMBRA DO NASCIMENTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS CPF: 21.420.856/0001-96 SENTENÇA Vistos, etc. MARIA DE FÁTIMA COIMBRA DO NASCIMENTO, qualificada na inicial, por seu advogado e procurador, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS, também já qualificado, argumentando, em síntese, que o processo de origem trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial proposta pela Embargada com o objetivo de cobrar suposta dívida referente a financiamento estudantil para o curso de arquitetura e urbanismo oferecido pelo Centro Universitário do Sul de Mina-UNIS/MG. no valor de R$67.167,72; que o CDC é aplicável ao caso em apreço por se tratar de relação de consumo; que a execução é nula porque o título exequendo não possui certeza e liquidez; que a Exequente, ora Embargada, cobra uma dívida de R$67.167,72, sendo que o primeiro Instrumento (ID 9561284800): Denominado de “Contrato Semestral de Prestação de Serviços Educacionais”, referente ao primeiro semestre de 2015 é no valor de R$5.945,00, o segundo Instrumento (ID 9561302006): Denominado de “Contrato Semestral de Prestação de Serviços Educacionais”, referente ao segundo semestre de 2015 é no valor de R$6.594,00 e o terceiro Instrumento (ID 9561316734): Denominado de “Contrato de abertura de crédito para financiamento de encargos educacionais ao estudante do ensino superior UNISCRED”, referente ao primeiro semestre de 2016 é no valor de R$3.636,00; que o valor total da dívida perfaz o montante de R$ 15.725,00, e não a vultuosa quantia executada; que o valor exequendo não corresponde ao valor dos títulos que aparelham a Execução; que os contratos exequendos são confusos, de modo que não é possível identificar exatamente o que está sendo cobrado; que embora estejam sendo executados 03 contratos, figura como fiadora apenas em um dos instrumentos, ou seja, apenas no contrato referente ao primeiro semestre de 2016 (contrato de ID 9561316734); que há excesso de execução, pois deve ser responsabilizada apenas pelo pagamento da dívida relativa ao único contrato em que figurou como fiadora; que entende ser devida apenas a quantia de R$3.636,00. Requer: a citação da Embargada; a inversão do ônus da prova; a procedência dos Embargos; a condenação da Embargada ao pagamento de honorários advocatícios. Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX). A Embargante foi intimada para comprovar sua hipossuficiência (ID XXX.XXX.XXX-XX), tendo juntado documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX). A justiça gratuita foi concedida à Embargante (ID XXX.XXX.XXX-XX). A Embargada apresentou Impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Arguiu a intempestividade dos Embargos. Pretende que os Embargos sejam rejeitados liminarmente por descumprimento ao disposto no art. 917, §§3º e 4º, do CPC. Defende a exigibilidade do título exequendo. Esclarece que a Embargante fez uma confusão quanto ao valor da dívida, pontuando que o valor de R$67.167,72, diz respeito ao valor atualizado da dívida. Assevera que não há excesso de execução. Aduz que ainda que a…
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