Processo 5001720-29.2025.8.21.0082
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001720-29.2025.8.21.0082/RS AUTOR : CATIUCI PAZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA BONET (OAB RS097179) ADVOGADO(A) : ANDERSON EDUARDO SCHULZ (OAB RS102721) ADVOGADO(A) : CLAUS SCHULZ (OAB RS088882) ADVOGADO(A) : Adriano Marques de Farias (OAB RS082445) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por CATIUCI PAZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL , na qual postula a concessão de benefício por incapacidade temporária ou, subsidiariamente, aposentadoria por incapacidade permanente. Narra a autora, em síntese, que é segurada especial, exercendo atividade rural em regime de economia familiar no município de Arvorezinha/RS, e que se encontra incapacitada para o trabalho em razão de quadro de dor lombar com irradiação para membro inferior esquerdo e cervicalgia com irradiação para ombro esquerdo (CID-10: M544 e M542), agravado pelas atividades laborais rurais. O benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 720.753.239-4) foi requerido administrativamente em 09/04/2025 e indeferido em 01/07/2025, sob o fundamento de não constatação de incapacidade laborativa pela perícia médica federal realizada em 30/06/2025, na Agência da Previdência Social de Soledade/RS. Citado, o Instituto Nacional do Seguro Social apresentou contestação, arguindo, em suma: (i) a necessidade de realização de perícia prévia à citação, nos termos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991; (ii) a ausência de interesse de agir por falta de pedido de prorrogação; e (iii) o não preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, pugnando pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica , rechaçando os argumentos da autarquia, reiterando os termos da inicial e requerendo a realização de perícia médica por profissional ortopedista. Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora requereu a produção de prova pericial médica na especialidade de ortopedia, bem como prova documental complementar e, subsidiariamente, prova testemunhal. O réu não se manifestou no prazo assinalado. O feito veio concluso para saneamento. É o breve relatório. Decido. I. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, estando presente o interesse processual. Passo ao saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil . Quanto à preliminar de não atendimento ao art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991 , arguida pelo INSS em contestação, rejeito-a. A realização de perícia prévia à citação constitui fluxo procedimental recomendado, mas sua ausência não configura nulidade processual nem impede o regular prosseguimento do feito, sendo possível a realização da prova pericial na fase instrutória, com plena observância do contraditório e da ampla defesa. A preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pedido de prorrogação também não merece acolhimento. No caso concreto, o benefício foi indeferido pela perícia médica federal, que concluiu pela ausência de incapacidade laborativa — situação distinta da cessação por alta programada sem pedido de prorrogação. Havendo indeferimento expresso após avaliação pericial, está configurada a pretensão resistida e, por conseguinte, o interesse processual da autora. A prejudicial de mérito de prescrição quinquenal , arguida genericamente em contestação, será examinada por ocasião da sentença, pois, se configurada, atinge apenas as prestações vencidas no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.