Processo 5001721-22.2026.4.02.5003

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001721-22.2026.4.02.5003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Mateus
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001721-22.2026.4.02.5003/ES AUTOR : NIZA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) DESPACHO/DECISÃO Verifico diante informação automaticamente prestada pelo sistema processual que a ação anteriormente proposta pela parte autora ( processo nº 5000493-46.2025.4.02.5003 ) foi extinta sem resolução de mérito por este Juízo da 1ª Vara Federal de São Mateus-ES (Juízo Titular), que, portanto, é competente para o julgamento da nova ação (CPC – art. 286, II). Registre-se no sistema, sem redistribuição da ação , já que ambas as ações foram automaticamente distribuídas ao mesmo juízo . Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito : Juntar aos autos documento que comprove o indeferimento administrativo do benefício, não bastando a simples comprovação da sua cessação, podendo ainda apresentar indeferimento administrativo posterior ao referido benefício. Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (em seu nome, ou em nome de terceiro, e neste caso, deverá vir acompanhado de declaração do titular afirmando que o autor reside no citado endereço), tendo em vista que o local de residência do(a) autor(a) é fator determinante na definição da competência para o processamento e julgamento do feito. Cumprida regularmente a determinação acima, passo à analise da petição inicial. Trata-se de ação de conhecimento com pedido de  reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de segurado especial (individualmente ou em regime de economia familiar) . Fica desde já  indeferido  pedido de antecipação de tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não sendo possível a formação da respectiva convicção a partir dos documentos constantes nos autos. Defiro  o benefício da assistência judiciária gratuita. A parte autora alega na inicial o exercício de atividade laboral em regime de economia familiar e/ou como diarista. Conforme previsto no novo art. 38-B e na nova redação do art. 106 da Lei 8213/91 ( dispositivo que traz rol exemplificativo ): Art. 38-A  O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), observado o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 17 desta Lei, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro. (...) Art. 38-B.  O INSS utilizará as informações constantes do cadastro de que trata o art. 38-A para fins de comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar (...) § 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, pelas informações constantes do cadastro a que se refere o art. 38-A desta Lei. § 2º Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de  autodeclaração  ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no regulamento. (...) Art. 106.  A comprovação do exercício de atividade rural será feita,  complementarmente à autodeclaração  de que trata o § 2º e ao cadastro de que trata…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados