Processo 5001723-45.2026.4.03.6108
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001723-45.2026.4.03.6108 IMPETRANTE: A.D.N. BIO COMERCIO DE PRODUTOS VEGETAIS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: OMAR AUGUSTO LEITE MELO - SP185683 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado por ADN Bio Comércio de Produtos Vegetais (CNPJ n. 39.935.364/0001-07), Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, em face de omissão do Delegado da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP, autoridade vinculada à União Federal, em que impugna a inércia da autoridade coatora em encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição em Dívida Ativa da União, os débitos do Simples Nacional que se encontram vencidos e exigíveis há mais de noventa dias e permanecem mantidos na conta corrente administrativa da Receita Federal do Brasil, no sistema eCAC. Narra que acumulou débitos relativos ao Simples Nacional com vencimentos compreendidos entre 20/03/2023 e 20/05/2026, correspondentes às competências 02/2023 a 06/2023, 02/2024 e 08/2025 a 04/2026, totalizando valor consolidado de R$ 242.953,49 na esfera da Receita Federal. Aduz que parcela dos débitos — referente às competências 02/2023 a 06/2023 e 02/2024 — conta com histórico de inclusão em parcelamentos anteriores do Simples Nacional, circunstância que, nos termos do art. 55 da Resolução CGSN n. 140/2018, impõe o recolhimento de primeira parcela equivalente a 20% do total consolidado para fins de reparcelamento na esfera da Receita Federal, o que resultaria em entrada inicial de R$ 48.590,69, valor que a impetrante afirma ser incompatível com sua capacidade financeira. Acrescenta que, em contraste, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reconheceu, por consulta realizada no sistema Regularize em 10/07/2026, capacidade de pagamento individual em 60 meses de R$ 225.263,15, com parcelas mensais de aproximadamente R$ 3.754,38, sem exigência de entrada diferenciada, o que tornaria viável a regularização de seus débitos caso procedida a inscrição em Dívida Ativa. Sustenta que o encaminhamento dos débitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, após o transcurso do prazo de noventa dias previsto no art. 22 do Decreto-Lei n. 147/1967 e no art. 2º da Portaria MF n. 447/2018, constitui ato vinculado, desprovido de qualquer margem de discricionariedade para a autoridade coatora, de modo que a inércia da Receita Federal em promover a remessa configura omissão ilegal passível de correção pela via mandamental. Afirma, ainda, que a omissão afronta os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e duração razoável do processo administrativo; que a inscrição tempestiva interessa simultaneamente à Administração e ao contribuinte; e que a pretensão não visa à remissão, anistia ou afastamento da exigibilidade dos débitos, mas tão somente à regularização do fluxo procedimental previsto em lei, com vistas a viabilizar o acesso a programas de parcelamento e transação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em sede liminar, requer a determinação judicial para que a autoridade coatora encaminhe imediatamente os débitos do Simples Nacional vencidos há mais de noventa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.