Processo 5001726-36.2016.8.21.0087
TJRS • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001726-36.2016.8.21.0087/RS RÉU : LOIDEMAR RENATO RITTERBUSCH ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DOS REIS (OAB RS096310) RÉU : IVANIR BEATRIZ AIRES ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DOS REIS (OAB RS096310) DESPACHO/DECISÃO 1. BREVE RELATO PROCESSUAL O Município de Campo Bom ajuizou ação de reintegração de posse em face de Loidemar Renato Ritterbusch e outros , objetivando a retomada de área pública municipal (Área de Preservação Permanente - APP e Área Verde) situada no Loteamento Popular Morada do Sol (Evento 3, PROCJUDIC1, fls. 02/07). A Defensoria Pública do Estado , ao se habilitar em favor da ré Eduarda Carolina Machado , informou que a assistida desocupou o imóvel voluntariamente em 2018, carecendo de interesse no feito, e noticiou o falecimento do corréu Dalton Bittencourt Alves (Evento 54). O ente municipal, após realizar diligências administrativas, confirmou que a requerida Eduarda não reside mais no local e concordou expressamente com sua exclusão do polo passivo (Evento 82). Na mesma oportunidade, o autor comprovou o óbito de Dalton Bittencourt Alves mediante a juntada da respectiva certidão (Evento 78) e noticiou a existência de novos ocupantes na área objeto do litígio, identificados como Sebastião Luis Aires e Vitor Luis Tavares Rodrigues , requerendo a inclusão de ambos no polo passivo e suas respectivas citações (Evento 82). Por fim, aportou aos autos certidão da serventia (Evento 83) indicando que a demanda, por envolver conflito fundiário com potencial impacto coletivo e partes em situação de vulnerabilidade social , enquadra-se nas diretrizes da Recomendação nº 24/2026-CGJ para atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias . 2. DELIMITAÇÃO OBJETIVA DAS QUESTÕES PENDENTES As matérias que pendem de apreciação judicial são as seguintes: a) Questões processuais : pedido de exclusão da ré Eduarda Carolina Machado do polo passivo; b) Questões processuais : regularização do polo passivo em razão do falecimento de Dalton Bittencourt Alves ; c) Questões possessórias : pedido de inclusão e citação de novos ocupantes ( Sebastião Luis Aires e Vitor Luis Tavares Rodrigues ); d) Questões fundiárias e conciliatórias : necessidade de remessa do feito à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; e) Questões probatórias : pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária formulado pela ré Eduarda . 3. FUNDAMENTAÇÃO EM TÓPICOS AUTÔNOMOS 3.1. Da Exclusão de Parte e da Gratuidade Judiciária Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil , a desistência da ação em relação a um dos réus, com a concordância deste ou antes da contestação, enseja a extinção do feito sem resolução de mérito quanto a ele. No caso dos autos, a ré Eduarda Carolina Machado informou não deter mais a posse do imóvel e o Município de Campo Bom anuiu com sua exclusão (Evento 82). Quanto à gratuidade judiciária, a declaração de hipossuficiência (Evento 54, DECLPOBRE2) e o comprovante de rendimentos (Evento 54, OUT5) demonstram que a assistida percebe renda compatível com o benefício, observando os parâmetros adotados por este Juízo. Portanto, a homologação da desistência e o deferimento da AJG são medidas que se impõem. 3.2. Do Falecimento do Réu Dalton Bittencourt Alves O óbito de uma das partes durante o processo suspende o feito para a devida regularização, conforme dispõem os artigos 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil . A…
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