Processo 5001728-13.2023.8.13.0045
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 5001728-13.2023.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Cartão de Crédito] AUTOR: CESAR PERPETUO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 SENTENÇA 1. RELATÓRIO CESAR PERPETUO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Anulatória de Contrato de Cartão de Crédito Consignado cumulada com Indenização por Danos Morais, Exibição Incidental de Documentos e Pedido Liminar em face do BANCO BMG S.A., também qualificado. Em sua petição inicial de ID 9848377159, o requerente afirma ser beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), percebendo aposentadoria por invalidez (NB 517.619.885-8). Sustenta que, embora habituado a realizar empréstimos consignados tradicionais, foi surpreendido com descontos mensais ininterruptos em seus proventos sob a rubrica de "Empréstimo sobre a RMC" (Reserva de Margem Consignável), os quais afirma jamais ter solicitado, contratado ou consentido. Argumenta que a instituição financeira ré utilizou-se de prática abusiva e ardilosa para induzi-lo a erro, transmutando o que deveria ser um empréstimo consignado comum em uma modalidade de cartão de crédito excessivamente onerosa e com dívida de prazo indeterminado. Diante da alegada fraude e do vício de consentimento, requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos, a declaração de nulidade do negócio jurídico ou sua conversão em empréstimo comum, a repetição do indébito e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 26.400,00. Acompanharam a peça exordial diversos documentos, entre eles o histórico de créditos do INSS, comprovantes de rendimentos e gastos, além de procuração e declaração de hipossuficiência. Este Juízo, por meio da decisão de ID 9914223233, deferiu a tutela provisória de urgência, determinando que o banco réu se abstivesse de realizar cobranças vinculadas ao cartão de crédito consignado e oficiando ao INSS para a suspensão dos descontos referentes ao contrato nº 12186812. Na mesma oportunidade, foi concedido ao autor o benefício da gratuidade de justiça. Regularmente citado, o BANCO BMG S.A. apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, arguiu a falta de interesse processual por ausência de tentativa de solução extrajudicial. Como prejudiciais de mérito, suscitou a prescrição trienal para o ressarcimento por enriquecimento sem causa e a decadência do direito de anular o negócio jurídico por vício de consentimento (erro), nos termos do Art. 178, II, do Código Civil. No mérito, defendeu a plena legalidade e regularidade da contratação, afirmando que o autor anuiu livremente com o "BMG Card" em 05/05/2016 e utilizou o crédito disponibilizado mediante saque autorizado no valor de R$ 1.587,00, além de saques complementares subsequentes. Sustentou que os descontos em folha são lícitos e que houve o cumprimento do dever de informação, pugnando pela total improcedência dos pedidos ou, sucessivamente, pela compensação de valores e restituição simples. A parte autora apresentou impugnação à contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, rebatendo as teses defensivas e arguindo expressamente a falsidade das assinaturas constantes no Termo de Adesão (ID…
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