Processo 5001730-21.2025.8.13.0430
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Juizado Especial da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5001730-21.2025.8.13.0430 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VALDEMAR ANTONIO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DIGIO S/A CPF: 27.098.060/0001-45 SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099, de 1995, segue o resumo dos fatos relevantes ocorridos no processo. VALDEMAR ANTÔNIO DA SILVA ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico cumulada com Consignação em Pagamento e Indenização por Danos Morais em face de BANCO DIGIO S/A, conforme a petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX. O autor, pessoa idosa com 74 anos de idade, alega ter sido vítima de fraude consubstanciada na realização de um empréstimo consignado em seu nome, sem sua solicitação ou anuência. Informa que a instituição financeira disponibilizou o valor de R$ 32.688,32 em sua conta bancária e passou a efetuar descontos mensais em seu benefício previdenciário, referentes a um contrato de mútuo no valor total de R$ 33.696,27. Diante da recusa administrativa em resolver o impasse, requereu a declaração de nulidade do contrato, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Com a inicial vieram os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX. O pedido de tutela de urgência foi deferido parcialmente, conforme as decisões de ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX. Citado, o BANCO DIGIO S/A apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Em sua defesa, a instituição financeira sustenta a regularidade do negócio jurídico, afirmando que a contratação ocorreu por meio digital com o uso de biometria facial (selfie), assinatura eletrônica e geolocalização. O réu argumenta que o crédito foi disponibilizado na conta de titularidade do autor e que os documentos apresentados no ato da contratação coincidem com os documentos pessoais do requerente. Pugna pela improcedência total dos pedidos, alegando ausência de ato ilícito e de danos morais indenizáveis, além de requerer a condenação do autor por litigância de má-fé. Anexou a contestação os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de conciliação infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir. O autor informou o interesse apenas na prova documental para comprovar a persistência de descontos indevidos e requereu o julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). O réu, por sua vez, solicitou a expedição de ofícios à instituição bancária do autor para obtenção de extratos pormenorizados (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na sequência, os autos vieram conclusos para prolação de sentença. Eis o breve relato. Decido e fundamento. Inicialmente, indefiro o pedido de prova da parte requerida, considerando que o documento requerido já foi apresentado na inicial (ID10593875080). O processo encontra-se em ordem, sem nulidades a serem sanadas. Estão presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Sem preliminares a serem dirimidas. Passo ao exame do mérito. Embora a relação entre as partes seja de…
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