Processo 5001733-22.2023.8.13.0696
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5001733-22.2023.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JORGE HENRIQUE CAETANO MARQUES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ASSOCIACAO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE MOBILIDADE URBANA E DETENTORES DE PATRIMONIO CPF: 31.881.518/0001-05 e outros DECISÃO Vistos, etc. Jorge Henrique Caetano Marques, devidamente qualificado nos autos, deu início à fase de cumprimento definitivo de sentença em face de Associação dos Condutores de Veículos de Mobilidade Urbana e Detentores de Patrimônio, que utiliza o nome fantasia Gol Plus Proteção Veicular, e de Auto Center Funilaria e Pintura Ltda, também individualizada. O exequente instruiu o seu pedido com planilha de cálculos que apontava como devido o valor total atualizado de R$ 10.330,88, postulando a intimação das executadas para o adimplemento voluntário sob as penalidades legais. A controvérsia em vias de execução origina-se de ação de conhecimento julgada parcialmente procedente em primeiro grau (ID XXX.XXX.XXX-XX), cuja decisão foi reformada em parte por acórdão proferido pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ID XXX.XXX.XXX-XX). O colegiado deu parcial provimento ao recurso da primeira ré para determinar a dedução da cota de participação no valor de R$ 2.516,25 da condenação a título de danos materiais, além de reduzir a verba de danos morais para o patamar de R$ 5.000,00, mantendo os juros de mora a partir da citação (04/08/2023) e a correção monetária desde a data do julgamento colegiado (28/04/2025). O trânsito em julgado do título executivo judicial foi devidamente certificado no processo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente intimadas para o pagamento voluntário do débito nos termos descritos na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, as executadas deixaram transcorrer o prazo inutlitadamente em relação à integralidade do valor perseguido. Todavia, a executada Gol Plus Proteção Veicular realizou o depósito judicial da quantia que entendia incontroversa, no montante de R$ 4.740,53 (ID XXX.XXX.XXX-XX), aduzindo que referida cifra quitava integralmente a sua responsabilidade solidária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do débito exequendo (ID XXX.XXX.XXX-XX). O exequente manifestou-se de forma tempestiva (ID XXX.XXX.XXX-XX), asseverando que o depósito realizado configurava mero pagamento parcial, porquanto a solidariedade passiva impede a divisão cômoda do débito perante o credor. Nessa linha, apresentou nova planilha contendo saldo remanescente atualizado de R$ 9.499,89 (ID XXX.XXX.XXX-XX), postulando a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios adicionais de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, este juízo deferiu o levantamento do valor incontroverso depositado em juízo (ID XXX.XXX.XXX-XX), oportunidade em que foi expedido o respectivo alvará judicial eletrônico de pagamento através do sistema DEPOX (ID XXX.XXX.XXX-XX). A executada Gol Plus Proteção Veicular opôs tempestiva Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em suas razões de insurgência, a devedora sustentou, em suma: a) a tempestividade do pagamento voluntário efetuado em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.