Processo 5001736-41.2026.8.24.0089

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5001736-41.2026.8.24.0089
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Penha
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5001736-41.2026.8.24.0089/SC AUTOR : PAULO SABATKE FILHO ADVOGADO(A) : HIGOR MATEUS SCAIN (OAB SC067853) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por PAULO SABATKE FILHO em face de  ANTONIO CARLOS COTOMACCI e HAMAR JOAQUIM ANTONIO , objetivando, liminarmente, o reconhecimento da posse sobre o imóvel descrito na inicial. Conforme a documentação juntada, a área objeto da demanda é composta por dois lotes integrantes do Desmembramento denominado “NÚCLEO RESIDENCIAL JARDIM DOS NAVEGANTES”, representados pelas Matrículas nº 8.364 e nº 23.341, ambas do Ofício de Registro de Imóveis da cidade de Balneário Piçarras/SC. O imóvel corresponde a um terreno urbano, situado no Bairro Santa Lídia, com área total de 9.550,26 m², conforme planta e memorial descritivo anexados. Apesar de registralmente pertencer a HAMAR JOAQUIM ANTONIO (Lote 27 – Matrícula nº 8.364) e ANTONIO CARLOS COTOMACCI (Lote 28 – Matrícula nº 23.341), desde o ano de 2000 encontra-se sob a posse mansa e pacífica do autor, que afirma exercer animus domini sobre a área. Relatou, em síntese, que exerce a posse mansa e pacífica há mais de 15 anos, com animus domini, e que necessita da medida para assegurar a utilização do bem até o julgamento final da ação.   Juntou documentos e procedeu ao recolhimento das custas iniciais. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Acerca da tutela provisória de urgência, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil: Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a  probabilidade do direito  e o  perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . [...]. § 2 o  A   tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3 o  A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.(Grifei). Portanto, três são os requisitos para sua concessão: a probabilidade do direito reclamado, o perigo de dano e a reversibilidade da medida. O perigo de dano, a justificar o deferimento da medida, deve se mostrar concreto, atual e grave, jamais hipotético ou eventual; bem como se apresentar iminente no curso do processo, com potencial prejudicialidade ao direito buscado. Sobre o assunto: [...] a medida antecipatória é medida que se destina a atender uma situação de urgência, a afastar um perigo de dano ao direito de alguém, em função da demora da prestação da tutela definitiva. Ora, quando se fala em urgência, em dano, em periculum in mora, esta-se falando em fatos e não em abstrações. Perigo e fenômeno concreto e não formal. (ZAVASCKI, Teori Albino.  Antecipação da tutela . 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 80). Nesse viés, eis a jurisprudência catarinense: ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA POR CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO DIGITAL PARA A RESIDÊNCIA OFICIAL DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER N.º 5079289-81.2020.8.24.0023 PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, VISANDO COMPELIR A EMPRESA  CONTRATADA A RETIRAR AS MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA DA CASA D'AGRONÔMICA APÓS A EXTINÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. EXECUÇÃO NA QUAL RESSALVOU-SE A RETIRADA DE 2 CÂMERAS TÉRMICAS E 1 CÂMERA SPEED-DOME. CONTRA-AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER N.º 5039428-54.2021.8.24.0023 POR PARTE DA EMPRESA CONTRATADA, OBJETIVANDO REAVER JUSTAMENTE OS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados