Processo 5001737-65.2025.8.24.0055

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001737-65.2025.8.24.0055
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001737-65.2025.8.24.0055/SC APELANTE : ARI KAJUK EMPREITEIRA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807) ADVOGADO(A) : KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490) ADVOGADO(A) : RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199) ADVOGADO(A) : JESSICA VIDAL BACHMANN (OAB SC068341) APELADO : TREML SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : CONRADO TREML JUNIOR (OAB SC053905) ADVOGADO(A) : MISAEL PEREIRA (OAB SC066437) ADVOGADO(A) : LUCAS RICARDO LIEBL (OAB SC067431) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por TREML SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE, EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS, REDISTRIBUIU OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS À EMBARGANTE. RECURSO DA EMBARGANTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DEFERIMENTO (ARTS. 98 E 99, CPC; SÚMULA 481/STJ). MÉRITO. PRETENDIDA REFORMA SOB O ARGUMENTO DE QUE HOUVE COMUNICAÇÃO DE VENDA PREVIAMENTE REGISTRADA NO DETRAN, BEM COMO CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EMBARGADA SOBRE A ALIENAÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A PRÓPRIA EMBARGADA, MESMO INFORMADA E DE POSSE DA DOCUMENTAÇÃO, RECUSOU-SE A PROMOVER O LEVANTAMENTO EXTRAJUDICIAL DA RESTRIÇÃO, IMPONDO A JUDICIALIZAÇÃO. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE VENDA ANTERIOR À RESTRIÇÃO RENAJUD. DISTINÇÃO ENTRE A AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA FORMAL EM 30 DIAS (ART. 123, § 1º, CTB) E A PUBLICIDADE DA COMUNICAÇÃO. PUBLICIDADE SUFICIENTE PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BEM NO PATRIMÔNIO DA EXECUTADA. TEMA 872/STJ E SÚMULA 303/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA E POSTERIOR RESISTÊNCIA DA EMBARGADA QUE DESLOCAM A RESPONSABILIDADE PELA SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART. 85, § 2º, CPC). HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE DIANTE DO PROVIMENTO DO RECURSO (TEMA 1.059/STJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta violação aos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC, em relação à justiça gratuita. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido indeferiu a gratuidade à recorrente, configurando violação expressa aos referidos dispositivos legais, afirmando que a matéria não envolve reexame fático, mas violação de lei federal. Quanto à segunda   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta violação aos arts. 373, I, e 489, § 1º, do CPC, em relação ao ônus da prova e fundamentação. Defende, em resumo, que o acórdão recorrido contrariou lei federal ao analisar a responsabilidade pela constrição e os ônus sucumbenciais, sustentando tratar-se de questão de direito acerca da caracterização de resistência apta a inverter a sucumbência, sem necessidade de revolvimento de fatos. Quanto à terceira   controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do art. 85, caput, do CPC, no que tange aos honorários advocatícios e princípio da causalidade. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido condenou a recorrente ao pagamento de honorários em contrariedade ao…

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