Processo 5001737-73.2024.8.21.0123
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001737-73.2024.8.21.0123/RS EXEQUENTE : LEANDRO SCHOSSLER COSTA ADVOGADO(A) : ALENCAR EICKHOFF PORAZZI (OAB RS123464) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido de reconsideração formulado pelo executado, onde alega que a penhora no percentual de 100% (cem por cento) revela-se manifestamente desproporcional e incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana. Pois bem. Passo a análise. 1. Da ausência de intimação pessoal do executado. Conforme se denota do print abaixo colacionado, os autos retornaram do URCAJUD em 29/09/2025 , sendo que o executado peticionou em 01/10/2025 , suprindo assim a intimação pessoal que, posteriormente, seria efetivada pela central de cumprimento. Além disso, o executado não só falhou em produzir as provas no momento oportuno, qual seja, na impugnação, como sequer juntou os extratos bancários onde foram efetivados os bloqueios. Portanto, não vislumbro irregularidades no trâmite do processo. 2. Da impenhorabilidade dos valores. O executado fundamenta seu pedido uma das hipóteses de impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; A finalidade da proteção é garantir que a parte devedora tenha preservada sua fonte de renda, a fim de lhe garantir uma vida digna. Da mesma forma, a tese de impenhorabilidade do limite de 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, X, do CPC, não se aplica à situação. A jurisprudência, ao estender essa proteção para além da caderneta de poupança, o fez com o objetivo de resguardar uma reserva de emergência para garantir o mínimo existencial do devedor, e não para proteger o patrimônio de investidores. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o alcance da norma, firmou o entendimento nos autos do Resp 1.677.144-RS de que, para valores mantidos em contas correntes ou outras aplicações financeiras, cabe ao devedor o ônus de comprovar que o montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. o executado não apenas falhou em produzir tal prova, como sequer juntou extratos bancários onde foram efetivados os bloqueios. Acrescenta-se, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento uniformizado no sentido de que é possível penhorar percentual dos vencimentos do devedor para fins de quitação do débito e, com isso, equalizar o mínimo existencial, não só do devedor, mas, sobretudo, do credor e de sua família. Eis a ementa do EREsp 1.582.475/MG, Min. BENEDITO GONÇALVES, Corte Especial: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CPC/73, ART. 649, IV. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1. Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.