Processo 5001738-16.2016.4.04.7214

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5001738-16.2016.4.04.7214
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Joinville
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001738-16.2016.4.04.7214/SC EXECUTADO : TRANSPORTES MARON LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO O(a) executado(a)/excipiente TRANSPORTES MARON LTDA   opôs exceção de pré-executividade, alegando, em síntese: - a prescrição do débito exequendo; e - a nulidade das CDAs exequendas pelo suposto não cumprimento dos requisitos do art. 2º, §5º, da Lei nº 6.830/80.  Foi oportunizada ao exequente/excepto(a) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA a manifestação, no prazo legal. Vieram os autos conclusos. Decido. Da análise da íntegra dos presentes autos, observo que a parte executada se valeu de embargos à execução para o questionamento de questões afeitas ao débito exequendo. As alegações aduzidas em sede da exceção de pré-executividade sob análise, por seu turno, não dizem respeito a elementos supervenientes à oposição dos embargos, mas sim a questões que já eram passíveis de arguição naquela ocasião. Ora, em atenção aos desígnios do princípio da concentração da defesa e ao instituto da preclusão consumativa, tenho que a anterior oposição de embargos à execução obstaculiza a discussão a respeito de questões que já fossem alegáveis anteriormente e que deixaram de ser arguidas por desinteresse do embargante, ainda que se trate de temática de ordem pública. Isso porque preclusa a oportunidade para tanto e, sobretudo, porque as matérias de defesa devem ser arguidas na mesma ocasião, conjuntamente, a fim de evitar que se valha o executado de sucessivos mecanismos de defesa visando protelar a satisfação do crédito perseguido. O entendimento em questão é, inclusive, ratificado pela jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. SALÁRIO MÍNIMO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal, na qual a parte executada alegava a inconstitucionalidade da multa fixada em salários mínimos e pedia a suspensão do processo em razão do Tema 1.244 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de preclusão para discutir matéria em exceção de pré-executividade após embargos à execução transitados em julgado; (ii) a constitucionalidade da fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo; e (iii) a necessidade de suspensão do processo em razão do Tema 1.244 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é rejeitada, pois a decisão agravada fundamentou a rejeição da exceção de pré-executividade na preclusão e em precedentes do TRF4.4. A alegação de que a matéria não está preclusa, por ser de ordem pública, é afastada. A parte executada já opôs embargos à execução fiscal, que foram julgados improcedentes e transitaram em julgado. Conforme o princípio da concentração da defesa e o art. 508 do CPC, todas as alegações e defesas que poderiam ser opostas deveriam ter sido apresentadas nos embargos, operando-se a preclusão consumativa .  [...] IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: 9. A oposição de embargos à execução fiscal, com trânsito em julgado, gera preclusão consumativa para a discussão de matérias de defesa em exceção de pré-executividade, mesmo que de ordem pública, em…

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