Processo 5001738-94.2026.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001738-94.2026.4.04.7010/PR AUTOR : VANDERLEI ESTEVES DA SILVA ADVOGADO(A) : VALTER DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR (OAB PR064740) ADVOGADO(A) : DIOGO FELIPE DE AGUIAR PINHEIRO (OAB PR091528) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por VANDERLEI ESTEVES DA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 220.388.067-2, com DER em 13/02/2025). Para o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pede a parte autora: (a) o reconhecimento e averbação do período rural em regime de economia familiar de 11/07/1986 (quando completou 9 anos de idade) a 12/03/1995 ( página 21 do evento 1, INIC1 ); (b) o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos descritos no tópico "II. II - DO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL" da petição inicial ( página 21 do evento 1, INIC1 ) (c) a expedição de GPS para indenizar apenas o tempo de atividade rural faltante para a jubilação ( página 22 do evento 1, INIC1 ). Atribuiu à causa o valor de R$ 56.928,25 ( evento 1, PLAN41 ) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Da Gratuidade da Justiça Diante da autorização constante na procuração ( evento 1, PROC2 ) aliada ao pedido constante na petição inicial, e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 3. Do pedido para o reconhecimento de atividade especial Segundo descrito no tópico "II. II - DO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL" , a parte autora acredita ter laborado sob condições especiais nos períodos (páginas 10 e 11 do evento 1, INIC1 ): a) 11/05/1995 a 20/12/1995; b) 06/05/1996 a 14/01/1997; c) 07/04/1997 a 07/06/2006; d) 01/06/2006 a 10/08/2009; e) 06/01/2011 a 02/12/2016; f) 12/12/2016 a 31/03/2017; g) 27/10/2017 a 13/11/2019. Alega que já foram reconhecidos na esfera administrativa os períodos descritos nos itens "a" e "b", além de parte do item "c". Contudo, no item referente ao pedido limitou-se a requerer o reconhecimento e averbação como tempo de serviço especial dos períodos controversos, determinando a sua conversão em tempo de serviço comum pelo fator de multiplicação 1,4, conforme fundamentado no tópico "II. II - DO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL" ( página 21 do evento 1, INIC1 ) . Nesse contexto, nos termos do art. 319, inciso IV, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias , emendar a inicial indicando de forma expressa e determinada todos os períodos de atividade especial que pretende reconhecer . 4. Atividade Rural Devido à alteração legislativa introduzida pela MP nº 871/2019, de 18/01/2019, convertida na Lei nº 13.846, de 18/06/2019, que modificou os arts. 55, § 3º, e 106 da Lei nº 8.213/1991, a comprovação da atividade do segurado especial depende do preenchimento de autodeclaração, necessariamente acompanhada de prova material. Há de se ressaltar que, nos termos do art. 11, inciso VII e § 1º, da Lei nº 8.213/1991, o regime de economia familiar, intrínseco à qualidade de segurado especial, exige que o labor rural seja indispensável ou minimamente relevante para a subsistência do grupo familiar. Assim, diante da alegação de trabalho inferior aos 12 anos de idade , intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de julgamento do processo no estado que se encontra , apresentar …
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