Processo 5001741-10.2026.8.24.0042
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5001741-10.2026.8.24.0042/SC AUTOR : ANTONIO FERREIRA ADVOGADO(A) : MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) DESPACHO/DECISÃO ANTONIO FERREIRA ajuizou ação acidentária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual objetiva a concessão de benefício por incapacidade. É o relatório. DECIDO . DA JUSTIÇA GRATUITA . 1. Isento a parte demandante do pagamento de custas, em razão da alegada natureza acidentária da lesão, decorrente de suposto acidente de trabalho (artigo 129, inciso II, parágrafo único da Lei Federal n. 8.213/1991). 1.1. A referida isenção poderá ser reapreciada, por ocasião da sentença, caso não seja comprovado, por meio da perícia judicial, o liame etiológico entre a incapacidade e/ou lesão ressentida e o acidente de trabalho. DO PROCEDIMENTO . 2. Deixo de designar a audiência de conciliação, em interpretação ao artigo 334, § 4º, inciso II do Código de Processo Civil (CPC). Destaco que, apesar de os Procuradores do INSS estarem autorizados à composição judicial, evidentemente que não podem dispor livremente, porquanto agrilhoados à observância do princípio da indisponibilidade do interesse público . Neste norte, compreendo que a possibilidade de transigir fica vergada à produção probatória e dotada de envergadura suficiente para fragilizar a presunção de legalidade e legitimidade que milita em favor do indeferimento administrativo da benesse. A vingar raciocínio diverso, estar-se-ia diante de transação puramente discricionária, o que não se admite. Não por outro motivo, aliás, a Procuradoria Seccional Federal remeteu a este Juízo o ofício n. 21/2016/NCP/PSFCCO/PGF/AGU, no qual informa previamente sobre a impossibilidade de realizar autocomposição antes da instrução probatória , conforme estabelecido na Orientação Judicial n. 1/2016, do Departamento de Contencioso PGF. Logo, a designação de audiência de conciliação - sem prévia perícia judicial - seria contraproducente, obrigando os Procuradores do INSS a participar de solenidade na qual haveria impedimento jurídico à composição, sob pena de violação orientações de cariz administrativo e funcional. 3. Por considerar medida válida aos interesses das partes, não causar prejuízo a qualquer delas e imprimir celeridade à marcha processual, adoto o procedimento contido na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 1/2015, com a citação após o laudo pericial e a adoção dos quesitos unificados . 1 DA PERÍCIA E DO PERITO . 4. Consoante o suso exposto, a prévia realização de perícia médica é indispensável à calibração de potencial composição consensual (artigo 381, inciso II do CPC). Igualmente, a incapacidade é a questão central do litígio, de modo que, salvo raras exceções, será indispensável a realização de prova pericial. Daí a vantagem na sua antecipação, a garantir não só o exame contemporâneo dos sinais atuais da suposta patologia que acomete a parte demandante (artigo 381, inciso I do CPC), como para a celeridade processual (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF), de observância obrigatória em demanda que revolve direito de color alimentar. Em arremate, a edição da Lei Federal n. 14.331/2022 modificou o procedimento das demandas atreladas ao pleito de benefícios por incapacidade, porquanto previu a realização de prova pericial antes da citação, a transigir, inclusive, com a possibilidade de improcedência liminar dos pedidos (artigo 129-A, §§ 2º e 3º da Lei Federal n. 8.213/1991). Nessa perspectiva: 4.1. Determino a produção de …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.