Processo 5001741-67.2026.8.13.0704

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001741-67.2026.8.13.0704
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5001741-67.2026.8.13.0704 REQUERENTE: CLESIO ROMULO DA ROCHA SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos, etc. Dispensado o relatório formal nos termos do artigo 38 da Lei 9.099 de 1995. Trata-se de ação ajuizada por CLESIO ROMULO DA ROCHA SANTOS, qualificado nos autos, em face de ESTADO DE MINAS GERAIS, pleiteando o seu correto enquadramento na carreira de Agente de Segurança Penitenciário e pagamento das diferenças salariais. Afirma preencher todos os requisitos para a promoção por escolaridade adicional. Sustenta a ilegalidade do Decreto nº. 44.769/08, por criar requisitos não previstos em lei e violar a isonomia. A parte ré foi devidamente citada e apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação da parte autora no ID XXX.XXX.XXX-XX. É o breve relato do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. De início, verifica-se que houve o trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.049047-0/001, Tema 25 IRDR – TJMG. Este juízo passa a adequar o entendimento ao que foi sufragado no IRDR nº. 1.0000.16.049047-0/001. Preliminarmente, assevero que no âmbito dos Juizados Especiais não há custas no 1º grau de jurisdição, nos termos do artigo 54 da Lei nº. 9099/95. Assim, compete à Turma Recursal analisar o pedido de gratuidade judiciária, caso seja aviado recurso. Dessa forma, REJEITO a impugnação ao pedido de justiça gratuita apresentada. Ainda, nos termos do Decreto nº. 20910/32, considerando que a parte autora ingressou com a ação em fevereiro de 2026 e a cobrança do retroativo tem por termo inicial a data do requerimento administrativo (29/12/2025), não há que se falar em prescrição. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e atendidas as condições da ação, não havendo outras questões preliminares a analisar, passo ao exame do mérito. O cerne do litígio consiste em aferir a legalidade das restrições temporais estabelecidas pelo Decreto nº. 44.769/08, bem como se a parte autora preenche os demais requisitos para a obtenção da promoção por escolaridade adicional. DA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – EXIGÊNCIA TEMPORAL. Relativamente à promoção ordinária e por escolaridade, estabelece o artigo 11 da Lei estadual 14.695/2003, in verbis: Art. 11 – Promoção é a passagem do servidor do nível em que se encontra para o nível subsequente, na carreira a que pertence. § 1° – Fará jus à promoção o servidor que preencher os seguintes requisitos: I – encontrar-se em efetivo exercício; II – ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível; III – ter recebido cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua promoção anterior, nos termos da legislação específica; IV – comprovar a escolaridade mínima exigida para o nível ao qual pretende ser promovido; V – comprovar participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento, se houver disponibilidade orçamentária e financeira para a implementação de tais atividades. (Parágrafo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 15.788, de 27/10/2005) § 2º – (Revogado pelo art. 40 da Lei nº 19.553, de 9/8/2011) (...) O §3º do mesmo dispositivo, incluído pela Lei 15.788/05,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados