Processo 5001744-06.2026.8.25.0084

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001744-06.2026.8.25.0084
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001744-06.2026.8.25.0084/SE AUTOR : LORENA DIAS DANTAS ADVOGADO(A) : WENDELL CARDOSO BARROS (OAB SE007608) DESPACHO/DECISÃO A Autora requer, em sede de tutela de urgência, a determinação para que a requerida promova a imediata reativação do vídeo removido de sua conta no Instagram (@lorena.farah_), bem como se abstenha de aplicar qualquer penalidade de bloqueio ou suspensão ao referido perfil em razão do conteúdo discutido, alegando, em síntese, que teve uma publicação excluída sob a acusação de violação das diretrizes da comunidade por suposta proposta de cunho sexual para adultos. Relata que o vídeo apenas retratava uma apresentação de dança do ventre em ambiente familiar, na qual dançava com sua filha recém-nascida no colo, inexistindo nudez, erotização ou conteúdo impróprio. Sustenta que a exclusão configura medida abusiva e ameaça o seu trabalho, visto que utiliza a plataforma digital de forma contínua e profissional há mais de dez anos. Examinados os autos, decido. Reza o art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito instituído pela Lei 9.099/95, que a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, somada a reversibilidade do provimento antecipado, em caso de tutela de urgência antecipada (§3º do mesmo artigo). Conforme se vê, o referido dispositivo unifica os requisitos para a concessão das tutelas de urgência, cautelar e antecipatória, condicionando a sua concessão à presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ), do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ) e da reversibilidade da medida, em caso de tutela antecipada. Trata-se de instituto excepcional que demanda cognição sumária baseada em prova inequívoca, não sendo suficientes alegações genéricas ou documentação que não demonstre de forma clara e convincente a presença dos requisitos legais. No caso vertente, o panorama inicial apresentado não se mostra suficiente à concessão da tutela de urgência pleiteada, pois não está patenteado, de plano, o fumus boni iuris e o periculum in mora . Embora a Autora afirme a natureza puramente artística, cultural e familiar do conteúdo, a relação jurídica estabelecida entre as partes pressupõe a observância aos Termos de Uso e às Diretrizes da Comunidade da plataforma. Os documentos anexados demonstram que a Requerida removeu o conteúdo após processo de análise, apontando violação às regras internas sobre proposta de cunho sexual para adultos. Aferir se ocorreu erro no sistema de moderação da Ré ou se a publicação efetivamente violou as políticas da rede social exige dilação probatória, incompatível com a cognição sumária deste momento processual. Outrossim, não se constata o perigo de dano iminente e irreparável que justifique a concessão inaudita da medida. As provas documentais indicam que a conta da Autora permanece ativa e plenamente operante, havendo apenas a aplicação de um aviso restrito à remoção da postagem específica, inexistindo comprovação de bloqueio ou suspensão integral das atividades de seu perfil comercial na presente data. Ademais, é recomendável ouvir a Requerida, permitindo o contraditório, para o melhor esclarecimento da questão, notadamente acerca dos critérios técnicos e diretrizes operacionais que motivaram a exclusão do conteúdo, a fim de…

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