Processo 5001744-69.2023.8.21.0133

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001744-69.2023.8.21.0133
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
23/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001744-69.2023.8.21.0133/RS TIPO DE AÇÃO: Compromisso RELATOR : Desembargador EUGENIO COUTO TERRA APELANTE : LEANDRO PAULO KONIG (RÉU) ADVOGADO(A) : TEODOMIRO ORLANDO MARTINS (OAB RS066844) APELADO : MARIO LUCIO GEMELLI DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : IRTON LEVINO ROSSETTO FUCKS (OAB RS117178) ADVOGADO(A) : AMANDA GALERA (OAB RS115772) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por réus contra sentença que julgou procedente o pedido de cobrança formulado pelo autor, determinando a incidência de juros de mora a partir do vencimento de cada parcela, conforme o termo de confissão de dívida firmado entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de revogação do benefício da gratuidade da justiça concedido aos apelantes; (ii) mérito quanto ao termo inicial dos juros de mora e a aplicação do índice de correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de revogação da gratuidade da justiça é rejeitada, pois os documentos apresentados demonstram que os apelantes não possuem disponibilidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, conforme entendimento do STJ e deste Tribunal. 2. No mérito, a sentença está correta ao fixar o termo inicial dos juros de mora a partir do vencimento de cada parcela, em conformidade com o art. 397 do CC, uma vez que se trata de obrigação líquida e com termo certo, atraindo a mora automática. 3. A aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora é adequada, conforme consolidado pelo Tema 1.368 do STJ, que veda a cumulação com outros índices, garantindo a recomposição patrimonial do credor sem enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Preliminar de revogação da gratuidade da justiça rejeitada. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 397, 405; CPC, arts. 240, 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.368; STJ, AREsp n. 2.507.211/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 9/3/2026;  EDcl no REsp n. 2.147.710/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 29/9/2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por  LEANDRO PAULO KONIG e WERNER KONIG  em face da sentença que, nos autos da ação de cobrança, proposta por MARIO LUCIO GEMELLI DE CASTRO , julgou procedente o pedido formulado pela parte autora ( evento 33, SENT1 ). Em suas razões recursais ( evento 39, APELAÇÃO1 ), a parte recorrente sustentou, em síntese, que os juros de mora devem ser contados a partir da citação válida, e não do vencimento de cada parcela, conforme determinou a sentença recorrida. Argumentaram que a taxa Selic já engloba correção monetária e juros moratórios, defendendo a aplicação do artigo 405 do Código Civil para fixar o marco inicial do encargo. Alegaram que o ato citatório ocorreu em 12/03/2024 e que este deve ser o termo inaugural da mora, sob o fundamento de que não houve convenção prévia de juros no instrumento de confissão de dívida. Pugnaram, assim, pela reforma parcial da decisão para que a incidência dos juros moratórios observe a data da citação, bem como que a correção monetária utilize o índice IGP-M. Em contrarrazões ( evento 44, CONTRAZAP1 ), a parte apelada impugnou a manutenção do benefício da gratuidade da justiça concedido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados