Processo 5001748-51.2025.4.04.7212
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001748-51.2025.4.04.7212/SC AUTOR : GILMAR CASSOL ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo perícia social, ciente o(a) perito(a) do Juízo da avaliação administrativa ( evento 1, LAUDO11 ) e já foi realizada perícia médica judicial (evento 43). 2. N omeio para o encargo perito(a), conforme ato a ser lançado pela Secretaria em evento próprio . 2.1. As partes podem se valer de assistente técnico, cuja indicação, a ser feita no prazo de quinze dias, resta deferida somente se o profissional possuir inscrição válida no mesmo órgão do perito judicial nomeado. 2.2. Cabe à parte autora apresentar no ato documento de identificação e todos os originais dos documentos relacionados à deficiência no período que controverte, sob pena de preclusão . Quando se tratar de exames de imagem, é imprescindível, ainda, a apresentação dos filmes (chapas). 2.3. O perito poderá, de plano, desconsiderar documentos sem adequada identificação do paciente ou respectivos originais (art. 11, §3º, da Lei 11.419/2006), bem como laudos de exames de imagem destituídos dos filmes. 2.4. O portador de enfermidade/deficiência que diminua a capacidade de exprimir suas queixas, mormente em casos de perícias psiquiátricas, deverá estar acompanhado de tutor, curador ou familiar, a fim de permitir a adequada anamnese. 2.5. Faculto às partes a formulação de quesitos complementares àqueles contidos no laudo eletrônico e os abaixo, a fim de esclarecer peculiaridades do caso concreto , no prazo de quinze dias, os quais devem ser vinculados mediante acesso ao processo eletrônico, no menu " Ações " > "Q uesitos da Parte Autora " . 3. Arbitro os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), de acordo com a Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal (artigo 28 c/c art. 25, I e II), observada a Resolução n. 937/2025, também do Conselho da Justiça Federal. Quesitos para a perícia social: O perito responderá aos seguintes quesitos do Juízo, baseado no Manual do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA): a) Data da perícia e identificação do avaliador. b) Nome, idade, sexo, endereço e grau de escolaridade da parte autora. c) Indicar quem prestou as informações durante a perícia (parte autora/terceiro de convívio próximo/outra pessoa). d) Assinale as funções acometidas no caso da parte-autora (considerar o que ela é capaz de fazer em seu ambiente habitual e não o que seria capaz em situação ideal ou eventual, conforme Manual do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA) elaborado pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade): Escala de Pontuação (Manual do IF-BrA): 25 : Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de 2 ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50 : Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da…
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