Processo 5001749-41.2025.4.03.6120
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001749-41.2025.4.03.6120 AUTOR: EDUARDO ELIAS MARQUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA MARTINS CAPPA - SP272853 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Eduardo Elias Marques da Silva ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal em que pede provimento jurisdicional para reconhecer a nulidade do procedimento que resultou na consolidação da propriedade do imóvel em nome da fiduciária. A parte autora sustenta, em síntese, que em 2020 firmou um financiamento imobiliário junto à Caixa, com contrato de alienação fiduciária. Alega que em 2023 mudou-se para Londres, para trabalhar, mas continuou efetuando o pagamento das parcelas do financiamento pelo aplicativo da Caixa. Sustenta que em dezembro de 2024 precisou trocar de aparelho celular e teve dificuldades na instalação do aplicativo da Caixa, o que o impediu de fazer transferências para a conta da CEF ou para terceiros efetuarem os pagamentos necessários. Relata que também teve problema com os pagamentos mensais de condomínio, água, energia e IPTU do referido imóvel, mas já conseguiu regularizar todas as pendências em atraso. Contudo, em relação às prestações do financiamento, informou que sua mãe compareceu por diversas vezes em uma agência da Caixa, sendo que em julho de 2025 conseguiu efetuar o pagamento das parcelas vencidas em janeiro e fevereiro de 2025 (comprovantes anexos nos ids 484668556 e 484668559). Entretanto, em maio de 2025 a CEF já havia iniciado a prenotação da matrícula do referido imóvel junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara. Informa que não foi entregue nenhuma notificação no endereço do imóvel ou da sua mãe, sendo que seu irmão Leandro (nome anotado no AR dos Correios), possui deficiência intelectual, não sai de dentro de casa e não atende o portão. Aduz que somente teve conhecimento que seu imóvel seria leiloado em 02.12.2025, quando o funcionário dos Correios entregou duas notificações extrajudiciais para sua prima, que reside na casa em frente ao imóvel da sua mãe. Com a petição inicial juntou documentos, dentre os quais, cópia do procedimento administrativo referente à alienação extrajudicial do imóvel (id 484668565 e seguintes), contendo a matrícula do imóvel com averbação da consolidação da propriedade em favor da Caixa em 24.10.2025 (fl. 14 do id 484668569). O pedido de tutela de urgência foi deferido, bem como os benefícios da justiça gratuita, oportunidade em que foi determinado a parte autora, que juntasse aos autos, cópia do contrato firmado com a Caixa Econômica Federal e comprovante de endereço recente em seu nome. (id 485337896) A Caixa Econômica Federal interpôs recurso de agravo na forma de instrumento (id 510741137). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para cassar a liminar concedida e determinar o prosseguimento do procedimento administrativo (id 521461279). Manifestação da parte autora (id 556787329). Juntou documentos entre eles o contrato particular de promessa de compra e venda realizado com a MRV Engenharia e Participações S/A (id 556787334). Contestação da Caixa Econômica Federal (id 557109943), alegando, preliminarmente, a falta de interesse de agir. No mérito asseverou a legalidade do procedimento de consolidação da propriedade.…
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