Processo 5001749-48.2026.4.02.5113
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001749-48.2026.4.02.5113/RJ AUTOR : ALEXA COSTA DE FREITAS ALEXANDRE ADVOGADO(A) : GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB SP297220) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reiteração de requerimento de tutela de urgência para determinar ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO a fornecer, por tempo indeterminado, o produto derivado de Cannabis Canabidiol Golden CBD Nano Anti Anxiety 2000 mg/ml (frasco de 30 ml, posologia inicialmente indicada de 3 mL a cada 12 horas, totalizando 6 frascos/mês), prescrito por médica assistente para o tratamento de Transtorno Misto de Ansiedade e Depressão (CID F41.2), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH (CID F90) e Síndrome de Burnout (CID-11 QD85) . O pedido tem por base laudo médico datado de 27/05/2024, que menciona o diagnóstico das moléstias e indica o tratamento com o produto pleiteado (fls. 70 do evento 1, DOC1 ). O processo foi originalmente distribuído perante o Juízo Estadual da Comarca de Paty do Alferes, que indeferiu inicialmente a concessão da tutela de urgência e, posteriormente, declinou da competência para este Juízo Federal. Consta dos autos duas manifestações do NAT (Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde), a primeira à fls. 253 do evento 1, DOC1 : a) os documentos médicos apresentados indicam que a Autora é portadora de transtorno misto de ansiedade e depressão, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e síndrome de Burnout. b) um levantamento bibliográfico refinado em base de dados científica apontou que um estudo de revisão recente (2023) mostrou que, embora exista a crença de que os canabinóides, tenham um papel terapêutico para certas condições de saúde mental, todas as revisões sistemáticas recentes concluíram que são fracas e de qualidade muito baixa, as evidências de que os canabinóides melhoram os transtornos depressivos e de ansiedade . Há uma necessidade de estudos de alta qualidade que examinem os efeitos dos canabinóides nos transtornos mentais em geral e na depressão/ansiedade em particular, bem como as consequências do uso em longo prazo devido a possíveis riscos, como dependência e até mesmo reversão de melhoria. c) concluiuse que há poucas evidências que sugiram que os canabinóides melhoram os transtornos e sintomas depressivos, transtornos de ansiedade, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade , síndrome de Tourette, transtorno de estresse pós-traumático ou psicose. d) não há evidências de que a Cannabis seja um tratamento eficaz para o TDAH ou que melhore atenção e produtividade. e) existe alguma evidência preliminar que sugere benefícios potenciais do CBD para sintomas relacionados ao burnout. Contudo, a falta de estudos robustos e controlados impede que ele seja recomendado como tratamento padrão . É essencial que mais ensaios clínicos duplo-cegos e controlados por placebo sejam realizados para avaliar a eficácia e segurança do CBD nesse contexto. f) não foi verificada por este Núcleo evidência científica robusta que possibilite inferir acerca da eficácia e segurança da utilização do pleito Canabidiol no tratamento do quadro clínico da Autora . g) a substância Canabidiol não foi avaliada pela Comissão Nacional de Avaliação de Tecnologias no SUS (Conitec) para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Misto de ansiedade e síndrome de Burnout. h) o produto Canabidiol não foi incorporado a nenhuma lista oficial de medicamentos (Componentes Básico, Estratégico e…
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