Processo 5001753-60.2008.8.27.2729

TJTO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5001753-60.2008.8.27.2729
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Criminal
Última publicação
15/06/2026
Partes
9

Partes do processo (9)

Última movimentação

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Nº 5001753-60.2008.8.27.2729/TO RÉU : LUCIANA SOARES FREITAS ADVOGADO(A) : GIOVANI FONSECA DE MIRANDA (OAB TO002529) RÉU : EMERSON MARTINS MIGUEL ADVOGADO(A) : HUMBERTO SOARES DE PAULA (OAB TO002755) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS MARTINS PINHEIRO (OAB TO01119B) RÉU : SÉRGIO MARTINS BONFÁ ADVOGADO(A) : GIOVANI FONSECA DE MIRANDA (OAB TO002529) RÉU : MARCO AURÉLIO PORTO DE BRITO ADVOGADO(A) : GIOVANI FONSECA DE MIRANDA (OAB TO002529) RÉU : JAMILSON APARECIDO TIBALDI ADVOGADO(A) : GIOVANI FONSECA DE MIRANDA (OAB TO002529) RÉU : FÁBIO MARTINS BONFÁ ADVOGADO(A) : GIOVANI FONSECA DE MIRANDA (OAB TO002529) RÉU : DONIZETTI DE FREITAS GUIMARÃES ADVOGADO(A) : GIOVANI FONSECA DE MIRANDA (OAB TO002529) RÉU : ANDRÉ TURQUETTI ADVOGADO(A) : ULISSES NOGUEIRA VASCONCELOS (OAB TO005437) RÉU : ALESSANDRO GARCIA PORTO ADVOGADO(A) : IVANIO DA SILVA (OAB TO002391) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação do Ministério Público requerendo a destinação da quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), apreendida nos autos, ao Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n. 11.343/2006. Assiste razão ao órgão ministerial. Com efeito, a Lei n. 11.343/2006 estabelece que os valores provenientes da apreensão em decorrência de crimes relacionados ao tráfico ilícito de drogas devem ser revertidos ao Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD, destinado ao financiamento de políticas públicas de prevenção, repressão e tratamento da dependência química. Diante do exposto, DEFIRO o pedido ministerial e determino que a quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), apreendida nestes autos, seja destinada ao Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD, observando-se as providências administrativas e financeiras necessárias ao cumprimento desta decisão. Após, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas de praxe, se inexistente outra pendência.   Intimem-se. Palmas - TO, data e hora certificada pelo sistema.

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