Processo 5001753-81.2025.8.21.0126

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001753-81.2025.8.21.0126
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Câmara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001753-81.2025.8.21.0126/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR : Desembargador MAURO CAUM GONCALVES APELANTE : MARCO ANTONIO DUARTE GAUTERIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONARDO ALMEIDA COSTAMILAN (OAB RS092800) ADVOGADO(A) : MAURO JOSE DA SILVA JAEGER (OAB RS014178) ADVOGADO(A) : GIANELLI ALMEIDA COSTAMILAN (OAB RS101923) APELANTE : EQUATORIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : Airton Bombardeli Riella (OAB RS066012) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais devido à interrupção do fornecimento de energia elétrica por mais de 15 dias, condenando a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 ao autor. A parte autora busca a majoração do valor indenizatório, enquanto a ré alega força maior para afastar sua responsabilidade e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de afastamento da responsabilidade da concessionária por força maior; (ii) a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/1988 e art. 14 do CDC, bastando a demonstração do nexo causal entre a falha do serviço e o prejuízo sofrido para que seja devida a indenização por danos morais. 2. A alegação de força maior não se sustenta, pois a concessionária deve prever e minimizar os efeitos de eventos climáticos, não havendo comprovação de excludente de responsabilidade. 3. A interrupção do serviço por 15 dias caracteriza falha na prestação do serviço, configurando dano moral in re ipsa, que não necessita de comprovação de prejuízo. 4. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo majorado para R$ 15.000,00, conforme parâmetros adotados em casos semelhantes. 5. Mantém-se o capítulo sucumbencial nos termos fixados na sentença, sem majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, já arbitrados no patamar máximo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso do autor provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 15.000,00. Recurso da ré desprovido. Sentença reformada. Tese de julgamento:  1. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica por falha no fornecimento é objetiva, e a interrupção prolongada do serviço configura dano moral in re ipsa, ensejando indenização. ___________ Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 37, §6º; CDC, art. 14; CC/2002, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada:  TJRS, Apelação Cível, Nº 51198396620238210001, Rel. Niwton Carpes da Silva, j. 24-04-2024; TJRS, Apelação Cível, Nº 50143691820218210033, Rel. Tasso Caubi Soares Delabary, j. 28-03-2024. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO. APELO DA PARTE REQUERIDA DESPROVIDO. POR DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA 1) RELATÓRIO Trata-se de recursos de apelação interpostos por  MARCO ANTONIO DUARTE GAUTERIO  ( evento 33, RECORD1 ) e  EQUATORIAL S.A.  ( evento 35, APELAÇÃO1 ) contra sentença que, nos autos da  ação indenizatória por danos morais ( evento 1, INIC1 )  movida em face de  EQUATORIAL S.A. , julgou procedentes os pedidos, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 28, SENT1 ):  Ante o…

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