Processo 5001754-24.2022.4.04.7031
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5001754-24.2022.4.04.7031/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO APELANTE : WALDEMAR LUIZ PAIAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : RICARDO LEPRE BORTOLATTO (OAB PR102289) ADVOGADO(A) : SHARLIZA KATHARY MOREIRA CASTRO (OAB PR051310) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. TRATORISTA. RUÍDO. AGENTES QUÍMICOS . PROVA POR SIMILARIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, mediante reconhecimento de labor rural e de atividade especial em diversos períodos. O juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo alguns períodos de labor rural e especial, e concedendo o benefício, mas extinguiu sem resolução de mérito o pedido de reconhecimento de período de atividade especial. A parte autora apelou, buscando o reconhecimento da especialidade dos períodos não admitidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 29/04/1995 a 31/03/1997, 15/04/1997 a 11/09/2001 e 01/11/2001 a 25/04/2011; (ii) a consequente concessão de aposentadoria por tempo de contribuição; (iii) a definição dos consectários legais (correção monetária e juros de mora); e (iv) a distribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A parte autora busca o reconhecimento da especialidade do período de 29/04/1995 a 31/03/1997, exercido como tratorista , com exposição a ruído, agentes químicos, vibração e trepidação . O recurso da parte autora foi provido para reconhecer a especialidade do período. Embora o juízo a quo tenha extinguido o processo sem resolução de mérito para este período por insuficiência de provas, a Corte reavaliou o laudo pericial dos autos nº 5007504-10.2016.404.7001, utilizado como prova emprestada, e o considerou similar, dada a identidade de função ( tratorista ) e maquinário (trator Valmet 85) em fazenda próxima. O laudo demonstrou exposição a ruído de 91,96 dB(A), superior ao limite de 90 dB(A) exigido para o período, conforme o Tema 694/STJ. 4. A parte autora busca o reconhecimento da especialidade dos períodos de 15/04/1997 a 11/09/2001 e 01/11/2001 a 25/04/2011, exercidos como tratorista , com exposição a ruído, produtos químicos e vibração . A apelação da parte autora foi provida para reconhecer a especialidade dos períodos. A decisão se fundamenta na exposição a defensivos agrícolas ( organofosforados ), que, conforme o Anexo 13 da NR 15 do MTE, dispensa avaliação quantitativa para o reconhecimento da especialidade. A exposição foi considerada habitual e permanente, inerente à função de tratorista , conforme o art. 57, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 e o Tema 1.083/STJ. Além disso, a dúvida sobre a real eficácia dos EPIs, diante da ausência de comprovação de conformidade com a NR-06/MTE e as teses dos Temas 555/STF e 1.090/STJ, foi resolvida em favor do segurado. 5. De ofício, considerada a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 136/2025, determinada a aplicação provisória da taxa Selic para fins de correção monetária e juros de mora a partir de 10/09/2025. A definição final dos índices deve ser, contudo, diferida para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do Tema 1.361 do Supremo Tribunal Federal. 6. Afastada a sucumbência recíproca, o INSS foi condenado integralmente ao pagamento dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.