Processo 5001754-61.2026.4.02.5116
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001754-61.2026.4.02.5116/RJ AUTOR : CINTIA MARTINS DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : INGRID RUHL DINIZ (OAB RJ264839) ADVOGADO(A) : JULIANA DE SOUZA MELLO (OAB RJ232233) AUTOR : DAVI SILVA COTTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : INGRID RUHL DINIZ (OAB RJ264839) ADVOGADO(A) : JULIANA DE SOUZA MELLO (OAB RJ232233) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de Amparo Social à pessoa com deficiência (BPC/LOAS) por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Deixo para analisar a gratuidade de justiça após a instrução processual. Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048 do CPC. Quanto ao pedido de tutela provisória, o acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual. Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão. Assim, indefiro, por ora, o pedido. Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de extinção, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identidade do declarante. Cumprido , cite -se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI. Tendo em vista o reconhecimento administrativo do preenchimento do requisito da renda per capita ( evento 1, PROCADM11 , fls. 40), a tese firmada pela TNU no julgamento do Tema 187 e o decurso de lapso temporal inferior a dois anos entre o indeferimento administrativo e o ajuizamento da ação, reputo desnecessária a expedição de mandado de verificação. Determino a realização de perícia a ser aprazada pela Secretaria deste Juízo, devendo ser nomeado perito já cadastrado. No ato da perícia, caso a parte autora apresente algum documento, exame ou receita que seja considerada para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr. Perito (a) orientar o (a) periciando para proceder a juntada e digitalização do documento, exame ou receita, caso estes não constem dos autos. Quesitos do Juízo a) O periciado encontra-se acometido de transtorno do espectro autista? b) Existe alguma deficiência associada (TDAH, TOD, TOC, etc.)? c) Em sendo identificada deficiência, qual o seu grau (leve, moderada, grave)? d) É possível afirmar que o autor possui deficiência de ordem intelectual ainda que em grau leve? e) O periciado apresenta dificuldade na comunicação ou na interação social? f) A condição do autor compromete o desenvolvimento de amizade com as demais pessoas de sua idade? g) Os pais do autor possuirão maior dificuldade de interação com este? h) O periciado apresenta déficits de reciprocidade emocional? i) O periciado apresenta dificuldade de manter uma conversa normal segundo os padrões de sua idade? j) O diagnóstico do periciado representa um impedimento para sua participação plena e efetiva na sociedade? k) O comportamento do periciado apresenta…
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