Processo 5001756-15.2024.8.24.0085
TJSC • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (3)
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Ação Civil Pública Cível Nº 5001756-15.2024.8.24.0085/SC RÉU : TIAGO TREVELIN ADVOGADO(A) : Rafael Gasparini (OAB SC032798) ADVOGADO(A) : RENATO MARCANTE MENDES JUNIOR (OAB SC058560) ADVOGADO(A) : JACKSON OTOVICZ BEBBER (OAB SC058397) RÉU : ORIDES TREVELIN ADVOGADO(A) : Rafael Gasparini (OAB SC032798) ADVOGADO(A) : RENATO MARCANTE MENDES JUNIOR (OAB SC058560) ADVOGADO(A) : JACKSON OTOVICZ BEBBER (OAB SC058397) RÉU : NELCI INES BELANI TREVELIN ADVOGADO(A) : Rafael Gasparini (OAB SC032798) ADVOGADO(A) : RENATO MARCANTE MENDES JUNIOR (OAB SC058560) ADVOGADO(A) : JACKSON OTOVICZ BEBBER (OAB SC058397) DESPACHO/DECISÃO 1. Em razão do diposto na Resolução TJ n. 32/2025, o processo foi redistribuído para essa Vara (evento 54). Acolho a competência declinada. 2. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu Tiago Trevelin , pois demonstrado que não apresenta hipossuficiência financeira, uma vez que: i) apresenta considerável movimentação financeira em contas bancárias ( evento 53, DOC2 , p. 14-26; p. 31-33), bem como considerável movimentação econômica da produção rural ( evento 53, INF2 , p. 30); ii) é proprietário dos veículos VW/SAVEIRO CD CROSS MA, FORD/CARGO 2429 e de motocicleta HONDA/NXR150 BROS MIX ES; e iii) figura como promissário comprador de imóvel ( evento 24, CONTR8 ). 3. Antes de analisar o pedido de justiça gratuita formulado pelos réus Orides Trevelin e Nelci Ines Belani Trevelin , reitere-se a intimação para que eles, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, apresentem, sem prejuízo de outros documentos que demonstrem eventual hipossufiência: a) Certidão positiva/negativa emitida junto ao Detran ou despachante. Caso possua, apresentar cópia do documento de registro do bem; b) A última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração. 4. Os réus Orides Trevelin e Nelci Ines Belani Trevelin , em sua contestação, arguiram, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, aduzindo, em síntese, que: i) desde 2019 passaram a residir na cidade e celebraram com o filho Tiago Trevelin contrato de comodato de imóvel rural; ii) em 2021, venderam a propriedade do imóvel rural para Tiago Trevelin , por contrato de compra e venda pendente de averbação; iii) não têm qualquer relação com os fatos ocorridos ou com o imóvel rural. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1204, " as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente ". No caso, apesar de ter sido celebrado compromisso de compra e venda em 2021 - cuja pagamento da última parcela está previsto para 31/12/2027; evento 24, CONTR8 - , os réus Orides Trevelin e Nelci Ines Belani Trevelin permanecem como proprietários registrais. Como é cediço, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 108 do CC). Além disso, sabe-se que " transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis " e que " enquanto não se registrar o título…
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