Processo 5001757-41.2025.8.24.0060

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001757-41.2025.8.24.0060
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São Domingos
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5001757-41.2025.8.24.0060/SC AUTOR : SADI DA SILVA ADVOGADO(A) : MURIELI BORTOLINI SGANZERLA (OAB SC075342) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) RÉU : CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL ADVOGADO(A) : JERONIMO AZEVEDO CARVALHO (OAB BA025344) ADVOGADO(A) : ERIK RODRIGUES GOMES (OAB BA048503) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.  Sadi da Silva ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil, alegando, em síntese, que é aposentado, idoso, pessoa de poucos recursos, e que passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário sob a rubrica “CONT. CONTRAF-BRASIL SAC XXX.XXX.XXX-XX”, sem que tivesse firmado contrato, autorizado filiação, anuído com contribuição associativa ou recebido informações acerca da origem da cobrança ( evento 1, INIC1 ). Na decisão inicial, foi deferida os benefícios da gratuidade da justiça e reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ( evento 5, DESPADEC1 ). Citada, a ré apresentou contestação. Em preliminar, requereu o sobrestamento do feito em razão da ADPF n. 1236/DF; alegou incompetência absoluta deste Juízo, ao argumento de que o INSS deveria integrar o polo passivo, com deslocamento da competência para a Justiça Federal; sustentou falta de interesse de agir, pela ausência de prévia tentativa administrativa de solução; e requereu a produção de prova pericial grafotécnica. No mérito, afirmou que os descontos decorrem de autorização expressa firmada pelo autor, em 27/02/2015, para desconto mensal de 1,5% sobre o benefício previdenciário, defendendo a legalidade da contribuição associativa/sindical, a inexistência de ato ilícito, a ausência de dano material ou moral e a improcedência dos pedidos ( evento 16, DEFESA PRÉVIA1 ). Em réplica, o autor impugnou as preliminares, sustentou a inaplicabilidade da ADPF n. 1236/DF ao caso, defendeu a desnecessidade de inclusão do INSS, reiterou a existência de interesse processual e impugnou formalmente a assinatura constante do documento apresentado pela ré. Requereu a aplicação do art. 429, II, do CPC e do Tema 1061 do STJ, com produção de prova pericial às expensas da ré, além de reiterar os pedidos iniciais ( evento 22, RÉPLICA1 ). As partes apresentaram as provas que pretende produzir  É o relatório. DECIDO. É incabível na espécie o julgamento antecipado ou parcial do mérito, motivo pelo qual passo ao saneamento do processo , como quer o artigo 357 do Código de Processo Civil.  1. PRELIMINARES a) Do sobrestamento do feito em razão da ADPF n. 1236/DF A parte ré postulou pelo sobrestamento do processo em razão da ADPF n. 1236/DF, sob o fundamento de que a controvérsia envolveria descontos associativos em benefício previdenciário. Contudo, conforme se extrai do dispositivo da decisão proferida na ADPF 1236, o acordo homologado refere-se exclusivamente às controvérsias envolvendo a responsabilidade da União e do INSS nos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros entre março de 2020 e março de 2025, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025. Extrai-se do dispositivo da homologação: "[...] homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados