Processo 5001758-22.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001758-22.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CESAR DANIEL CORREIA SANCHEZ AGRAVADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR(A):ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Linhares/ES, nos autos de ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, que deferiu liminar para apreensão de motocicleta Yamaha FZ15 Fazer, sob fundamento de regular constituição em mora do devedor fiduciante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a ausência de indicação da taxa diária em cláusula contratual que prevê capitalização diária de juros, aliada à cobrança de juros remuneratórios em patamar significativamente superior à média de mercado, configura abusividade suficiente para descaracterizar a mora do devedor e, consequentemente, impedir a concessão de liminar em ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR A capitalização diária de juros em contratos bancários exige previsão expressa da respectiva taxa diária, não sendo suficiente a mera indicação das taxas mensal e anual, sob pena de violação do dever de informação ao consumidor. A ausência da taxa diária impede que o consumidor compreenda a evolução da dívida e verifique a equivalência entre as taxas praticadas, comprometendo a transparência contratual exigida pela legislação consumerista. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a constatação de encargos abusivos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor. A cobrança de juros remuneratórios fixados em 100,69% ao ano, em contraste com a taxa média de mercado de 29,14% ao ano divulgada pelo Banco Central para operações da mesma natureza, revela indícios relevantes de onerosidade excessiva. A ausência de constituição válida da mora impede o prosseguimento da ação de busca e apreensão, que tem na mora do devedor seu pressuposto legal indispensável. O perigo de dano é evidenciado pela possibilidade de apreensão de motocicleta utilizada como instrumento de trabalho do agravante, circunstância comprovada pela anotação de atividade remunerada em sua Carteira Nacional de Habilitação. O crédito do credor fiduciário permanece resguardado pelo gravame registrado sobre o veículo, que impede sua transferência a terceiros de boa-fé, reduzindo o risco de prejuízo à instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A capitalização diária de juros em contratos bancários exige a indicação expressa da taxa diária correspondente, sob pena de violação ao dever de informação ao consumidor. A constatação de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor. A ausência de constituição válida da mora impede a concessão de liminar em ação de busca e apreensão…
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