Processo 5001759-54.2025.8.13.0177

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001759-54.2025.8.13.0177
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001759-54.2025.8.13.0177 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: LOURIVAL IGNACIO DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA I. RELATÓRIO LOURIVAL IGNACIO DE SOUZA ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição inicial - ID XXX.XXX.XXX-XX Síntese dos fatos narrados pela parte autora: - Alega ser trabalhador rural (lavrador) e que se encontra totalmente incapaz para o trabalho em razão de patologias ortopédicas crônicas e degenerativas. - Sustenta que postulou benefício junto ao INSS, mas teve o pedido indeferido em 05/09/2025, conforme comunicação de decisão (ID XXX.XXX.XXX-XX), sob a justificativa de não constatação de incapacidade laborativa. Pedido de tutela de urgência: Pleiteou a implantação imediata do benefício por incapacidade, dada a sua natureza alimentar. Pedido de tutela definitiva: Pede a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, auxílio por incapacidade temporária, a contar da data de entrada do requerimento (DER) em 22/07/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Requer o deferimento da gratuidade da justiça. 2. Despacho inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu o pedido de justiça gratuita à parte autora, determinou a produção de prova pericial médica e postergou a análise do pedido de tutela de urgência. 3. Instrução processual Laudo pericial apresentado no ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX Aduz a ausência de qualidade de segurado especial, argumentando que a prova documental produzida não comprova o trabalho rural em regime de economia familiar. Requer a dispensa da audiência de instrução e o julgamento antecipado da lide pela improcedência do pedido. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX Reitera a qualidade de segurado especial, comprovada por vasta documentação que demonstra o labor rural de 2011 a 2025 (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX). Destaca que o laudo pericial confirmou a incapacidade e que o requisito da carência está preenchido, pugnando pela concessão do benefício por um ano, conforme sugerido pelo perito. II. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Tendo em vista que não foram alegadas preliminares e não há questões processuais pendentes a serem analisadas, passo à análise do mérito. Mérito Pontos controvertidos Considerando o que se expôs, os pontos controvertidos são: a) a existência de incapacidade laborativa, sua extensão e natureza; b) a manutenção da qualidade de segurado especial e o cumprimento da carência na data de início da incapacidade (DII). 2. Análise dos requisitos: qualidade de segurada, incapacidade e período de carência Os benefícios de auxílio-acidente, incapacidade temporária, e aposentadoria por incapacidade permanente, compõem o gênero dos benefícios previdenciários por incapacidade não programáveis, para cuja concessão devem ser observados os três requisitos que a seguir são expostos. Qualidade de segurado A qualidade de segurado é condição indispensável à concessão dos…

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