Processo 5001763-17.2024.4.03.6134
TRF3 • Monitória
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5001763-17.2024.4.03.6134 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A REU: SANDRA DOS SANTOS LIMA ADVOGADO do(a) REU: FERNANDO BRASILIANO SALERNO - SP237534 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de SANDRA DOS SANTOS LIMA, visando à constituição de título executivo judicial relativamente ao contrato de empréstimo consignado nº 211484110003013569, no valor de R$ 95.589,99. A parte autora sustenta que a ré celebrou contrato de crédito consignado, tendo recebido o valor financiado e assumido obrigação de pagamento parcelado, tornando-se posteriormente inadimplente. Afirma que o débito foi atualizado conforme os encargos contratualmente pactuados, instruindo a inicial com contrato, demonstrativos de evolução da dívida e planilhas de cálculo. Requereu a expedição de mandado monitório, com conversão em título executivo judicial em caso de ausência de pagamento ou oposição de embargos. Foi proferido despacho inicial em (ID 339353895), determinando a citação da ré e o recolhimento das custas processuais, posteriormente comprovado pela autora em (ID 342258970). Regularmente citada, a ré opôs embargos monitórios em (ID 359244413), arguindo preliminarmente ausência de interesse processual, sob o fundamento de que os descontos consignados continuaram sendo realizados diretamente em folha de pagamento, inexistindo inadimplemento. Alegou, ainda, que eventual insuficiência da margem consignável decorreu de redução remuneratória ocasionada por diminuição de carga horária profissional, fato alheio à sua vontade. Requereu gratuidade de justiça, aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inversão do ônus da prova e procedência dos embargos. A embargante juntou documentos comprobatórios consistentes em holerites e demonstrativos de pagamento emitidos pelo Governo do Estado de São Paulo, constantes em (ID 359249873), (ID 359249875) e (ID 359249877), os quais demonstram descontos mensais sob a rubrica “CAIXA ECONOMICA FEDERAL”. Em seguida, foi proferido despacho suspendendo a eficácia do mandado monitório e determinando a intimação da autora para impugnação, conforme (ID 361121505). A Caixa apresentou impugnação aos embargos em (ID 365616215), defendendo a liquidez do débito, a legalidade da capitalização mensal de juros, a validade da Tabela Price e a regularidade dos encargos cobrados. Sustentou que a insuficiência de margem consignável não exonera a devedora da obrigação de pagamento integral das parcelas. A embargante apresentou réplica em (ID 370770842), reiterando que os descontos em folha prosseguiram mesmo após o ajuizamento da ação e alegando ausência de impugnação específica da autora quanto aos pagamentos realizados. Posteriormente, foi proferida decisão em (ID 460670291), convertendo o julgamento em diligência. Na decisão, reconheceu-se que a impugnação da Caixa não enfrentou especificamente os documentos apresentados pela embargante demonstrando descontos posteriores ao ajuizamento da demanda, determinando-se à autora que apresentasse manifestação concreta acerca da situação atualizada do contrato e memória de cálculo correspondente. Em cumprimento à diligência, a autora juntou manifestação e documentos atualizados…
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