Processo 5001765-72.2026.8.21.0090
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001765-72.2026.8.21.0090/RS AUTOR : TIAGO MARIUZZI ADVOGADO(A) : DOUGLAS GABRIEL BORGES RIBEIRO (OAB RS127816) ADVOGADO(A) : PRISCILA OLIVEIRA MARQUES (OAB RS125381) DESPACHO/DECISÃO I-TIAGO MARIUZZA ajuizou " Ação Revisional de Contrato de Financiamento c/c Pedido de Antecipação de Tutela " contra BANCO VOTORANTIM S.A. , ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Em sua peça exordial, o autor narrou, em síntese, ter celebrado um contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, na data de 15/03/2025, no qual foi acordado o valor de R$ 7.036,00 (sete mil e trinta e seis reais) de entrada, mais 48 (quarenta e oito) parcelas consecutivas no importe de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) cada. O requerente busca a revisão das cláusulas contratuais, argumentando a existência de abusividade na taxa de juros remuneratórios aplicada, que seria de 2,32% a.m. e 31,68% a.a., bem como a cobrança de capitalização de juros, comissão de permanência velada e diversas tarifas administrativas, tais como Tarifa de Cadastro (R$ 1.200,00), Tarifa de Avaliação do Bem (R$ 150,00), Seguro Prestamista (R$ 1.571,47) e Assistência (R$ 374,00). Em pretensão liminar, o autor requereu a concessão da tutela provisória de urgência para que lhe fosse permitido depositar em juízo apenas o valor incontroverso das parcelas, conforme parecer técnico anexo, que indicou um valor de parcela de R$ 607,15 (seiscentos e sete reais e quinze centavos) e um montante incontroverso de R$ 29.143,06 (vinte e nove mil, cento e quarenta e três reais e seis centavos), calculado pelo método Gauss. Pleiteou, ainda, a manutenção da posse do veículo alienado, o afastamento da mora e a proibição de inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Vieram os autos conclusos. Decido. II-Recebo a inicial. II.1-É consabido que o direito à gratuidade da justiça é assegurado pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil de 2015, por sua vez, nos artigos 98 a 102, detalha as condições para a sua concessão, admitindo a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, conforme o artigo 99, § 3º. A documentação apresentada, incluindo o contracheque atual, a declaração de imposto de renda evento 7, OUT5 , as certidões negativas de propriedade de imóveis e de veículos evento 7, OUT6 , além da declaração de pobreza, oferece elementos suficientes para acolher o pedido. A condição de hipossuficiência se mostra compatível com a incapacidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar. Desse modo, em atenção à manifestação do autor e à documentação complementar apresentada, e considerando a essencialidade do acesso à justiça, CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça a TIAGO MARIUZZA . II.2-A concessão da tutela provisória de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No caso em análise, o autor busca a revisão dos juros remuneratórios contratados, alegando abusividade na taxa aplicada de 2,32% a.m. e 31,68% a.a. O contrato evento 1, CONTR4 apresentado nos autos no evento 1 é o instrumento primordial para a análise dos pleitos liminares referentes aos juros…
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