Processo 5001767-97.2024.4.04.7016

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001767-97.2024.4.04.7016
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Toledo
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001767-97.2024.4.04.7016/PR AUTOR : LUIS CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLOVIS FELIPE FERNANDES (OAB PR022768) ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO FERNANDES (OAB PR079918) ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE CHINI (OAB PR110702) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de demanda ajuizada por LUIS CARLOS DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS buscando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a averbação: a)   em todos os requerimentos administrativos , dos períodos 01/09/1985 a 28/02/1986, 05/04/1990 a 03/05/1990 e 04/02/1991 a 20/03/1991 como tempo urbano comum e do período de 16/11/2006 a 04/05/2007 como tempo especial; b) do período de 14/05/1978 a 31/08/1985 como tempo rural;  c)  dos períodos de 21/03/2015 a 22/04/2015, 01/05/2020 a 16/06/2020 de aviso prévio indenizado;  d) do período de 14/02/2022 a 28/02/2022 como tempo urbano comum; e) dos períodos de 23/05/1986 a 12/01/1990, 05/04/1990 a 03/05/1990, 04/02/1991 a 20/03/1991, 05/06/1991 a 02/07/1991, 01/02/1992 a 05/02/1998, 11/02/2002 a 22/07/2003, 09/12/2003 a 02/08/2004, 14/01/2005 a 20/04/2006 e 15/10/2015 a 16/06/2020 como tempo especial, convertidos em tempo comum. Pediu o reconhecimento do direito em todos os quatro requerimentos administrativos: NB 198.082.912-5, DER: 29/09/2020; NB 202.833.557-7, DER: 06/12/2021; NB 208.060.539-3, DER: 17/07/2023: NB 211.042.780-3, DER: 06/03/2024. 2.1. A pretensão deve ser formulada de modo objetivo (pedido certo e determinado), não condicional , informando a parte qual entende ser o melhor benefício , não cabendo ao Juízo delimitar a pretensão formulada, substituindo-se ao autor na escolha da aposentadoria mais vantajosa.  2.2. Nesses termos, intime-se a parte autora para esclarecer o pedido, informando qual o benefício é pleiteado como pedido principal e quais como pedidos subsidiários (considerando a existência de quatro requerimentos administrativos), indicando a ordem de preferência em que pretende sejam analisados. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.  Ainda, determino a produção de prova oral para elucidar as condições em que o alegado trabalho da parte autora era desempenhado, considerando que ora o autor alegou trabalho como boia-fria ora como arrendatário. Quanto à forma de produção da prova, registro que a realização de audiências por meio de aplicativos de videoconferência tornou-se uma realidade e as partes e advogados têm demonstrado preferência na realização do ato nesse formato. Na prática, via de regra,  o INSS não comparece às audiências designadas , embora possua corpo jurídico estruturado e especializado para tanto de modo que, a instrução do processo resulta na juntada de arquivo de vídeo dos depoimentos da parte autora e das testemunhas acerca da questão controvertida no processo, sem participação da Autarquia ré. Nesse contexto, em observância ao princípio da cooperação entre as partes e o Juízo, positivado no artigo 6º do CPC, possível a produção da prova oral pela própria parte autora. A medida é juridicamente fundamentada e demonstra razoabilidade, sob o aspecto administrativo. Sob a ótica da razoabilidade e da gestão processual, cumpre observar que a apresentação de declarações em meio oral atende aos princípios da eficiência,  proporcionalidade,  celeridade e razoável duração do processo, na medida em que viabilizará o alcance dos mesmos objetivos pretendidos com a realização da audiência, mas de forma mais célere e menos dispendiosa. Cabe…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados