Processo 5001768-17.2022.8.13.0243
TJMG • Inventário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espinosa / Vara Única da Comarca de Espinosa Rua Sebastião Bezerra da Silva, 30, Jardins do Lago, Espinosa - MG - CEP: 39510-000 PROCESSO Nº: 5001768-17.2022.8.13.0243 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: CLARICE DIA MUNIZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CLEONIO RODRIGUES MUNIZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por Cleonio Rodrigues Muniz, falecido em 27 de julho de 2022, conforme certidão de óbito juntada aos autos (ID 9621207581). O feito foi ajuizado em 03 de outubro de 2022 pela viúva meeira Clarice Dias Muniz e pelos filhos Cleonio Joseph Dias Muniz, Claudia Michelle Dias Muniz Baleeiro, Cinthia Arielle Dias Muniz Sousa e Geraldo Cleber Dias Muniz, todos representados pelos advogados Suely Rodrigues da Silva (OAB/MG 99.272) e Juliano Alves dos Santos (OAB/MG 218.601) (ID 9621181264). Por despacho inicial (ID 9624107430), determinou-se o processamento sob o rito do arrolamento sumário (art. 659, CPC), deferida a gratuidade de justiça, nomeada Clarice Dias Muniz como inventariante (art. 660, CPC), com intimação para, no prazo de 60 dias, juntar o plano de partilha e a certidão de pagamento/desoneração do ITCMD. O Termo de Inventariante foi lavrado em 13 de janeiro de 2023 (ID 9697500172), com a inventariante declarando aceitar o encargo e comprometendo-se a cumpri-lo fielmente. Em fevereiro de 2023, a inventariante requereu a expedição de ofício ao Banco do Nordeste do Brasil S/A – Agência 0085, Monte Azul/MG, para apuração do saldo devedor de financiamento rural contraído pelo de cujus (ID 9720003410). O ofício foi deferido (ID 9722351153) e expedido (ID 9762547906). Em resposta (ID 9785248757), o banco informou que o de cujus possuía financiamento com saldo devedor de R$ 72.130,76 na posição de 29/12/2022, objeto de cobrança judicial no processo nº 5000106-86.2020.8.13.0243. Intimada para manifestar-se sobre a resposta bancária (ID 9790364164), a inventariante quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo (ID 9825679751), o que ensejou o arquivamento provisório do feito (IDs 9828866679 e 9831135402), nos termos do art. 1º do Provimento nº 301/TJMG. Em 16 de setembro de 2024, a inventariante requereu o desarquivamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), o qual foi deferido (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), com nova intimação para manifestação sobre a resposta do BNB no prazo de 15 dias. Sobreveio nova certidão de decurso de prazo sem manifestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), seguida de novo despacho determinando intimação, com nova certidão de decurso de prazo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em 13 de outubro de 2025, a inventariante requereu a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, alegando dificuldade financeira para pagamento do ITCD (ID XXX.XXX.XXX-XX). O pedido foi parcialmente deferido, com suspensão por 120 dias, com fundamento no art. 313, inciso VI, do CPC (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), determinando-se que, decorrido o prazo, a inventariante comprovasse o recolhimento do tributo e requeresse o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Em 12 de janeiro de 2026, os advogados anteriores substabeleceram, sem reservas, os poderes às Dras. Arliane Normanha de Souza Lélis (OAB/BA 64.977) e Geisiane Dias Gomes (OAB/BA 64.974) (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em 16 de janeiro de 2026, as novas patronas requereram sua habilitação nos autos e a desabilitação dos advogados anteriores (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em…
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