Processo 5001768-23.2024.4.03.6107
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001768-23.2024.4.03.6107 AUTOR: FARMACIA PRINCEZA DE ARACATUBA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LIEMI BIGALIA KOMATSU CANOSSA - SP321648 ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA TEDESCO MENDONCA - SP454960 ADVOGADO do(a) AUTOR: HELOISA NUNES DE SOUZA ALBANEZ ADVOGADO do(a) AUTOR: ISABELLE FAGUNDES TRABALON - SP512439 REU: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA, UNIÃO FEDERAL Obs.: a referência ao número de folhas considerou o download do processo pelo formato PDF, em ordem crescente. SENTENÇA – Tipo “A” Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, com pedido liminar de tutela provisória de urgência, proposta pela pessoa jurídica FARMÁCIA PRINCESA DE ARAÇATUBA LTDA (CNPJ n. 44.422.798/0001-35) em face da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), por meio da qual se objetiva a declaração de nulidade de ato administrativo sancionador. Extrai-se da inicial que a ré instaurou o Processo Administrativo n. 25351.918643/2019-71, para investigar possível prática, pela autora, de comercialização de medicamentos por valor superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), compreendendo o produto “Stivarga 40mg – caixa com 84 comprimidos – laboratório Bayer”. A investigação teve início a partir de uma denúncia de possível irregularidade ocorrida durante o cumprimento do contrato para aquisição de medicamento n. 347/2016, celebrado entre a autora e a Prefeitura Municipal de Guararapes, pelo qual a autora se comprometera a fornecer o produto “Stivarga 40mg” pelo valor de R$ 15.650,00. Durante a instrução do processo, a Prefeitura Municipal de Guararapes, por meio do Ofício n. 138/2017, atendendo a um requerimento da Secretaria Executiva da CMED, por equívoco ou não, apresentou as DANFEs de nº 000.008.256, 000.003.377, 000.008.387, 000.008.378, 000.008.418, 000.008.323, 000.008.316, 000.008.310 e 000.008.255, as quais foram emitidas pela empresa IRMÃOS YOKOO ARAÇATUBA LTDA (CNPJ n. 04.755.530/0001-09), e não pela autora. E a Administração, a partir da análise de tais documentos, concluiu ter havido infração administrativa, autuando a autora com multa de R$ 34.457,66 (já atualizada em R$ 44.688,13). Segundo a autora, o processo administrativo e a autuação não podem subsistir, pois tomaram como base documentação de outra empresa, a qual se relaciona com vendas distintas daquela pela qual se comprometera no bojo do contrato firmado com o Município de Guararapes/SP. Em suma, sustenta ter sido sancionada por atos que não praticou. A autora ainda defende a nulidade do processo administrativo em virtude de a empresa IRMÃOS YOKOO ARAÇATUBA LTDA — aquela sobre a qual versam as DANFEs fornecidas pela Prefeitura de Guararapes/SP à Secretaria Executiva da CMED — não ter sido citada para participar do processo. Por fim, para o caso de sua pretensão principal de nulidade não ser acolhida, almeja que a multa seja reduzida, pois o medicamento comercializado por ela foi apenas um, ou seja, um quantitativo muito menor que aquele constante das DANFEs, e o seu porte é de EPP (Empresa de Pequeno Porte – faturamento abaixo de 4,5 milhões), o que revela o desacerto da Administração, que, ao dosar o valor da multa, a considerou como empresa de grande porte, com faturamento anual de 50 milhões de reais. Em face desse contexto requer, a título de tutela provisória de urgência, a suspensão da…
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