Processo 5001769-35.2026.8.13.0704
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5001769-35.2026.8.13.0704 REQUERENTE: EDUARDO GONTIJO DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos, etc. Dispensado o relatório formal nos termos do artigo 38 da Lei 9.099 de 1995. Trata-se de ação ajuizada por EDUARDO GONTIJO DE SOUZA, qualificado nos autos, em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, pleiteando o pagamento das diferenças salariais relativas à progressão na carreira. Sustenta a parte autora que é servidor público efetivo e ocupa o cargo de Perito Criminal, sendo que, em 09/01/2026, foi publicada sua progressão para o Grau D da carreira, com vigência retroativa a partir de 21/07/2025. Aduz que sua remuneração somente fora reajustada em janeiro de 2026, não tendo recebido os valores retroativos referentes ao período de julho a dezembro de 2025. A parte ré foi devidamente citada e apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), que foi seguida de impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o breve relato do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Assevero que no âmbito dos Juizados Especiais não há custas no 1º grau de jurisdição, nos termos do artigo 54 da Lei nº. 9099/95. Assim, compete à Turma Recursal analisar o pedido de gratuidade judiciária, caso seja aviado recurso. Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e atendidas as condições da ação, não havendo outras questões preliminares a analisar, passo ao exame do mérito. O cerne do litígio consiste em aferir se há diferenças salariais a serem percebidas em razão da progressão funcional concedida. Conforme se verifica da publicação no Diário Oficial (ID XXX.XXX.XXX-XX) e do histórico funcional da parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX), ocupa o cargo de Perito Criminal, sendo que, em 09/01/2026, foi publicada sua progressão para o Nível I, Grau D, com vigência a partir de 21/07/2025. A análise dos contracheques (ID XXX.XXX.XXX-XX) demonstra que a remuneração somente foi reajustada no início de 2026, razão pela qual são devidos os retroativos do período compreendido entre julho e dezembro de 2025. Ressalte-se que a Administração, em sua contestação, não nega o direito do autor, limitando-se a justificar o não pagamento em razão de dificuldades orçamentárias e dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Desse modo, impõe-se a condenação da parte ré ao pagamento das diferenças entre o vencimento que a parte autora deveria ter percebido de acordo com seu correto posicionamento na carreira e o valor que efetivamente percebeu, bem como os respectivos reflexos em suas férias e no décimo terceiro salário. O fato de administração ter demorado para reconhecer o direito da parte autora com relação à progressão não pode obstar o pagamento dos valores devidos, sob pena de prejudicar o direito adquirido do servidor, já que uma das consequências da progressão na carreira é justamente o aumento da remuneração, assim como pode configurar o enriquecimento ilícito do Estado. Tal atraso, baseado em restrições orçamentárias, configura ato ilícito, conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1075. Assim, é devido o pagamento relativo às diferenças remuneratórias decorrentes da progressão, conforme requerido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.