Processo 5001769-42.2025.4.03.6343

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001769-42.2025.4.03.6343
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
9º Juiz Federal da 3ª TR SP
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5001769-42.2025.4.03.6343 RELATOR: DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDUARDO CHALFIN - SP241287-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: SILVIA MARIA DE OLIVEIRA - SP240543-A RECORRIDO: ADRIANO GUEDES DE SANTANA RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. VOTO CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. SAQUE ANIVERSÁRIO. FRAUDE. QUESTÃO PROBATÓRIA. ADESÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. REFORMA. DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. RECURSOS DAS RÉS PROVIDOS PARCIALMENTE. 1. Ação proposta em que a parte autora visa a nulidade de negócio jurídico atrelado à valores constantes de sua conta do FGTS, bem como a recomposição e desbloqueio da conta relacionados à cessão de direitos, além de ressarcimento por danos morais. 2. O pedido inicial foi julgado parcialmente procedente. 3. Recurso da CEF e da outro corré em que repisam os argumentos lançados em peças de defesa. 4. Houve apresentação de contrarrazões. 5. A r. sentença está assim fundamentada: Trata-se de ação proposta por ADRIANO GUEDES DE SANTANA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e da QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo com antecipação de saque-aniversário do FGTS, a recomposição do saldo da conta vinculada e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Alega o autor, em síntese, ser titular de conta vinculada ao FGTS e que foi surpreendido com o bloqueio de R$ 11.697,93 e saques indevidos em seu saldo, sob a rubrica de garantia de operação fiduciária, referentes a contrato que afirma jamais ter celebrado ou autorizado. Sustenta a ocorrência de fraude mediante o uso indevido de seus dados pessoais, destacando que o crédito do suposto empréstimo foi realizado em conta de terceiros por ele desconhecida. A QI apresentou defesa acompanhada de documentos, incluindo uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) datada de 14/02/2023, supostamente assinada pelo autor. Argumenta, em suma, a regularidade da contratação e a inexistência de falha na prestação do serviço. A CEF apresentou contestação alegando sua ilegitimidade passiva, uma vez que atua apenas como agente operador do fundo, cumprindo as diretrizes de garantia fiduciária informadas pela instituição financeira concedente do crédito. Quanto ao mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Na qualidade de agente operadora e gestora central do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), incumbe à CEF o dever de custódia e a responsabilidade pela integridade das contas vinculadas, zelando contra saques ou bloqueios indevidos. Quanto às provas requeridas, indefiro-as com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC. O magistrado é o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir as diligências inúteis ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados