Processo 5001769-90.2021.8.24.0126

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001769-90.2021.8.24.0126
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Civil
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001769-90.2021.8.24.0126/SC APELANTE : EVERTON ASSIS SABADINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : Luciane Kalamar Martins (OAB PR038222) APELADO : ROBERTO OPPITZ JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO EUDES MARCONDES DA TRINDADE (OAB PR085045) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ROBERTO OPPITZ JUNIOR , com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. POSSE INJUSTA. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EM DEFESA. BENFEITORIAS. PERDAS E DANOS. OMISSÃO SENTENCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Ação reivindicatória cumulada com discussão possessória, na qual a parte autora pleiteia o reconhecimento do domínio sobre imóvel urbano devidamente matriculado, bem como a imissão na posse, em face de ocupação exercida pela parte ré sem título dominial. A sentença julgou procedente o pedido reivindicatório, reconheceu a posse injusta da parte ré e determinou a imissão da parte autora na posse. Ambas as partes interpuseram apelação: a parte ré visando afastar a caracterização da posse injusta, com base em alegação de posse prolongada, cessões possessórias e usucapião arguida incidentalmente; a parte autora buscando a integração da sentença quanto a alegadas omissões relativas à litigância de má-fé, valor da causa, demolição de construção e condenação ao pagamento de perdas e danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) saber se restaram preenchidos os requisitos da ação reivindicatória, especialmente quanto à posse injusta da parte ré; (ii) saber se a posse exercida pela parte ré, somada à de supostos antecessores, é apta a afastar o direito de sequela do proprietário ou a configurar usucapião arguida em defesa; (iii) saber se a parte ré faz jus à retenção ou indenização por benfeitorias realizadas no imóvel; (iv) saber se a sentença incorreu em omissão quanto aos pedidos de demolição, perdas e danos, correção do valor da causa e litigância de má-fé; e (v) saber se houve inovação recursal quanto ao pedido de condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR A procedência da ação reivindicatória exige a comprovação concomitante da propriedade, da individualização do bem e da posse injusta, requisitos devidamente demonstrados por meio de matrícula imobiliária válida, dotada de presunção absoluta de propriedade, não ilidida por prova em contrário. Contratos particulares de cessão de direitos possessórios não integram a cadeia dominial e produzem efeitos apenas inter partes, sendo juridicamente ineficazes para se opor ao proprietário registral. Ata notarial constatando a inexistência de edificações ou sinais de uso contínuo do imóvel em data significativa afasta a alegação de posse mansa, pacífica e ininterrupta, fragilizando a tese de exercício prolongado da posse. A prova testemunhal apresentou contradições relevantes e fragilidade quanto à continuidade, ao animus domini e à cronologia da posse, inclusive com admissão de utilização de documentos com datas retroativas, comprometendo sua credibilidade. A ciência inequívoca da parte ré acerca da titularidade da parte autora, demonstrada por notificações extrajudiciais, caracteriza a precariedade da ocupação e afasta qualquer alegação de boa-fé. A usucapião arguida em defesa é admissível em tese,…

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