Processo 5001770-36.2011.4.04.7104

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001770-36.2011.4.04.7104
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Passo Fundo
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001770-36.2011.4.04.7104/RS REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : VILMA DE CESARO RIVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : Juliana Pedrosa Monteiro (OAB MG090788) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Lucimara Anversa Rossetto , pela Sucessão de Volmir Riva e pela Sucessão de Zilton Vieira Teixeira em face do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul — IFRS, versando sobre o restabelecimento da parcela denominada "opção de função" nos proventos de aposentadoria dos exequentes originários, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias vencidas. A decisão proferida em evento 91, DESPADEC1 acolheu parcialmente a impugnação do IFRS, fixando, entre outras providências: o termo inicial dos juros de mora a partir de junho de 2011; a inexistência de saldo de honorários sucumbenciais a executar; o cabimento, nos mesmos autos, da execução das obrigações de fazer e pagar relativas aos reflexos da revisão dos benefícios dos instituidores nas pensões por morte das viúvas Vilma de Cesaro Riva e Loiza Maria Teixeira ; e a determinação de que os débitos dos espólios de Volmir Riva e Zilton Vieira Teixeira fossem requisitados globalmente em nome de cada espólio, vedado o fracionamento por herdeiro, consignando-se expressamente que "a forma de partilha e levantamento dos valores deverá ser decidida oportunamente". Os embargos de declaração opostos pelo IFRS no  evento 95, EMBDECL1 foram rejeitados ao  evento 150, DESPADEC1 . No  evento 110, PRECATÓRIO1  foi expedido o ofício requisitório nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor total de R$ 2.708.331,79, englobando os precatórios de Lucimara Anversa Rossetto , do espólio de Volmir Riva e do espólio de Zilton Vieira Teixeira , acrescidos dos honorários contratuais. Após retificação processada nos  Ev146 e Ev153 , os precatórios foram pagos em março deste ano. Conforme os demonstrativos dos Ev164 , Ev165 e Ev166 , o precatório de Lucimara Anversa Rossetto foi liberado sem necessidade de alvará, ao passo que os precatórios dos espólios de Volmir Riva e Zilton Vieira Teixeira foram depositados com bloqueio, condicionados à expedição de alvará judicial. Na petição do  evento 171, PET1 as exequentes Loiza Maria Teixeira e Vilma de Cesaro Riva  requereram: (a) o desbloqueio e a transferência aos herdeiros dos valores depositados em nome dos espólios de Volmir Riva e de Zilton Vieira Teixeira , com indicação dos dados bancários de cada herdeiro; (b) o desbloqueio e a liberação dos honorários contratuais destacados; e (c) a reapreciação do pedido de implantação imediata da rubrica "opção de função" nos contracheques das pensionistas, com o pagamento das diferenças acumuladas desde a data da ordem judicial e a cominação de multa diária em caso de persistência do descumprimento pelo IFRS.  Anota-se, por fim, que o IFRS interpôs Agravo de Instrumento nº 50391775720254040000 perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região impugnando as decisões dos Ev91 e Ev150 no que concerne ao reconhecimento do direito das pensionistas de executarem, nestes autos, as diferenças retroativas das pensões por morte e a obrigação de fazer relativa ao restabelecimento da rubrica "opção de função" em seus contracheques. O referido recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal, tampouco foi concedido efeito suspensivo ao pedido formulado pela autarquia agravante. Passo a decidir. Dos efeitos da ausência de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº…

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