Processo 5001772-84.2026.4.03.6335

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001772-84.2026.4.03.6335
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001772-84.2026.4.03.6335 AUTOR: ALEXANDRE ROBERTO ROSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA LUISA SCARDUELLI ASSELLI - SP442885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze), anexar cópia integral e legível do(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de extinção. a) comprovante de residência - conta de consumo: água, energia, internet ou telefone - emitido até 6 meses antes do ajuizamento da ação, em seu nome, de seu representante legal, ou de seu cônjuge ou companheiro, provada essa condição. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceira pessoa, deverá vir acompanhado de declaração de residência subscrita pelo terceiro, sob as penas da lei. b) declaração de hipossuficiência atualizada (emitida até 6 meses antes do ajuizamento da ação), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. c) inteiro teor do processo administrativo. d) memória de cálculo, demonstrativa do valor atribuído à causa, a fim de se fixar a competência do Juizado. Para a elaboração da memória de cálculo, o valor da causa deverá ser apurado de acordo com a vantagem econômica pretendida, com base na renda mensal calculada nos termos do pedido, somando-se o valor das parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento (DER) até a data do ajuizamento da ação, acrescida de 12 (doze) parcelas vincendas, descontados os valores já recebidos e observando-se o lapso prescricional. Caso o valor seja superior ao limite de alçada deste Juizado, manifeste-se quanto a eventual renúncia, desde que tenham sido outorgados poderes especiais na procuração. e) declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência para fins do art. 24, da EC n. 103/2019, de acordo com o Anexo XXIV do artigo 669 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. {datado e assinado eletronicamente} Técnico/Analista Judiciário

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