Processo 5001777-07.2026.8.21.6001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001777-07.2026.8.21.6001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001777-07.2026.8.21.6001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora KATIA ELENISE OLIVEIRA DA SILVA APELANTE : JANIR DA FRE (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) APELADO : BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INFORMAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado, mantendo as estipulações pactuadas. A apelante sustenta a abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização diária de juros, com pedido de descaracterização da mora e restituição dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) preliminar de inovação recursal quanto à capitalização diária de juros; (iii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados; (iv) abusividade da capitalização diária de juros por ausência de informação da taxa diária aplicada, com reflexos na descaracterização da mora e na repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de ofensa à dialeticidade é rejeitada, pois o recurso impugna os fundamentos da sentença recorrida, atendendo aos requisitos do art. 1.010 do CPC. 2. A preliminar de inovação recursal é rejeitada, pois a questão da capitalização diária foi suscitada na réplica e enfrentada pela sentença, integrando o debate processual antes do julgamento. 3. Os juros remuneratórios pactuados não apresentam divergência relevante em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, afastando a abusividade e a necessidade de revisão judicial da cláusula. 4. A capitalização diária de juros é abusiva quando o contrato não especifica a taxa diária efetivamente aplicada, pois a omissão viola o dever de informação e impede o consumidor de avaliar a extensão do encargo, conforme entendimento do STJ. 5. Reconhecida a abusividade da capitalização diária no período de normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora; a compensação e a repetição do indébito devem ser realizadas na forma simples, com atualização pelo IPCA e juros pela Taxa SELIC, deduzida a correção monetária, desde a citação. IV. DISPOSITIVO: 1. Preliminares rejeitadas. 2. Recurso parcialmente provido para afastar a capitalização diária de juros, reconhecer a descaracterização da mora e determinar a compensação e/ou repetição do indébito na forma simples, com sucumbência recíproca. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de apelação  interposta por  JANIR DA FRE  em face da sentença   que, nos autos da ação revisional ajuizada contra BANCO SAFRA S A, julgou improcedentes os pedidos, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 40, SENT1 ):  Pelo exposto,  JULGO IMPROCEDENTES  os pedidos formulados pela parte autora para manter as estipulações pactuadas no contrato ora analisado. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais e honorários do advogado da parte adversa. Fixo honorários em R$1000,00 (um mil reais) para o procurador da…

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