Processo 5001778-19.2026.8.21.0075
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001778-19.2026.8.21.0075/RS AUTOR : JAIR LUZ DE LIMA ADVOGADO(A) : DANIEL PAULO FONTANA (OAB RS035057) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial e defiro a justiça gratuita, tendo em vista o evento 1, OUT5 Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por JAIR LUZ DE LIMA em face de DOUGLAS HENRIQUE LENZ DIESEL , Vice-Prefeito do Município de Bom Progresso/RS. O Autor, responsável pela Rádio Comunitária Voz do Povo de Bom Progresso, requer a concessão de tutela de urgência para determinar a remoção de publicação ofensiva em rede social e a abstenção de novas manifestações depreciativas por parte do Réu. O Autor narra que, em 15 de abril de 2026, após a Rádio Comunitária Voz do Povo de Bom Progresso publicar críticas à gestão municipal em seu Facebook oficial, o Réu Douglas Henrique Lenz Diesel gravou e publicou um vídeo em seu perfil pessoal na mesma rede social. Nesse vídeo, o Réu teria atacado nominalmente o Autor e a Rádio Comunitária. A parte autora apresentou elementos que indicam que a publicação alcançou 353 curtidas e 44 compartilhamentos, em um município com aproximadamente 2.132 habitantes, sugerindo ampla repercussão local. A inicial transcreve trechos do vídeo que, segundo o Autor, contêm acusações de crime sem processo legal, linguagem de confronto físico-moral e intimidação, censura explícita ao trabalho do comunicador e da rádio, exposição vexatória e ameaça à liberdade de expressão do veículo de comunicação. Em decorrência desses fatos, o Autor busca a remoção imediata do vídeo e a proibição de novas publicações depreciativas, sob pena de multa diária, visando proteger sua honra, imagem e a credibilidade da Rádio Comunitária Voz do Povo. A concessão da tutela de urgência está condicionada à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil. A. Da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris) A probabilidade do direito do Autor é verificada pela análise preliminar do conteúdo do vídeo publicado pelo Réu, cuja transcrição foi apresentada na petição inicial (INIC, Páginas 3 a 5). Os trechos destacados, em uma leitura inicial, revelam indícios de conduta lesiva à honra e à imagem do Autor e da Rádio Comunitária por ele representada. A gravação e divulgação de um vídeo pelo Vice-Prefeito municipal, em sua plataforma pessoal do Facebook, direcionando críticas e acusações ao responsável por uma rádio comunitária e ao próprio veículo de comunicação, pode configurar abuso do direito à liberdade de expressão. O conteúdo da manifestação, ao que parece, extrapolou o mero exercício da crítica política ou administrativa, adentrando em questões pessoais e ameaças veladas, como a insinuação de prática de crime sem a devida comprovação legal e o uso da expressão "pega para a capa", que denota um confronto físico-moral. A declaração de que a atuação da rádio "vai parar" e a intenção de fazer o Autor "repensar duas vezes antes de falar" podem ser interpretadas como tentativas de censura, o que é vedado pelo artigo 220 da Constituição Federal. Ademais, a condição de agente público do Réu agrava a potencial repercussão das declarações, conferindo-lhes uma credibilidade e um peso social que podem desequilibrar a relação de poder e amplificar o dano causado ao Autor e à sua atividade de comunicação comunitária. Os artigos 186 e 927 do Código Civil estabelecem o dever de indenizar aquele que, por…
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