Processo 5001779-08.2025.8.08.0008
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001779-08.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURO EDUARDO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MAURO EDUARDO DOS SANTOS em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. A parte autora sustenta ter identificado descontos mensais incidentes sobre seu benefício previdenciário, decorrentes de contrato de empréstimo consignado que afirma não ter celebrado. Alega que a suposta contratação decorreu de fraude praticada por terceiros ou de falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, circunstância que evidencia defeito na prestação do serviço bancário, culminando em descontos indevidos sobre verba de natureza alimentar. Ao final, requereu a declaração de inexistência do débito, a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como a condenação da instituição ré ao pagamento de indenização por danos morais. A tentativa conciliatória restou infrutífera. Regularmente citado, o réu apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, sob o argumento de inadequação do comprovante de residência juntado aos autos, bem como a incompetência deste Juízo, ao fundamento de que a controvérsia demandaria a realização de perícia técnica computacional e grafotécnica acerca da assinatura digital e da biometria facial utilizada na contratação. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando que o negócio jurídico foi celebrado por meio eletrônico, mediante validação por biometria facial (selfie) e apresentação de documentos pessoais da parte autora. Defendeu, ainda, que o valor do empréstimo foi efetivamente creditado em conta bancária de titularidade da parte autora, circunstância que, em seu entender, afasta a configuração de ato ilícito, o dever de indenizar e o direito à repetição do indébito, razão pela qual pugnou pela total improcedência dos pedidos iniciais. Em audiência de instrução e julgamento, foi colhido o depoimento pessoal da parte autora, oportunidade em que também se determinou a expedição de ofício ao Banestes S.A., com a finalidade de apurar se o montante disponibilizado pela instituição ré ingressou e foi efetivamente incorporado ao patrimônio do requerente. A resposta ao referido ofício foi devidamente juntada aos autos sob o Id. 95580563. É o relatório, ainda que dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. PRELIMINARES INÉPCIA DA INICIAL Inicialmente, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. A exordial preenche os requisitos dos arts. 319 do CPC e 14 da Lei nº 9.099/95, contendo exposição suficiente dos fatos, pedidos determinados e documentos aptos à compreensão da controvérsia, sendo plenamente possível o exercício do contraditório e da ampla defesa. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO Rejeito, igualmente, a preliminar de incompetência do Juizado Especial. A controvérsia pode ser solucionada mediante análise do conjunto probatório já constante dos autos, especialmente documentos bancários, histórico…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.