Processo 5001779-64.2016.8.21.0039

TJRS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5001779-64.2016.8.21.0039
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Viamão
Última publicação
22/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001779-64.2016.8.21.0039/RS AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ACUSADO : OSMAR KROTH DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ MARIA BRETOS NAVARRO (OAB RS036960) ACUSADO : LUIS CLAUDIO FELICIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) ACUSADO : LUCIMAR RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SAMPAIO PINHEIRO DE CASTRO ZACHER (DPE) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PITUCO (DPE) ADVOGADO(A) : NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A) : FLAVIO MARTINS RODRIGUES JUNIOR (DPE) ACUSADO : JACKSON FELICIO ADVOGADO(A) : ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) ACUSADO : ALEXSANDRO DE LIMA ALVES ADVOGADO(A) : ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) ACUSADO : MARCIO RODRIGUES SILVEIRA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SAMPAIO PINHEIRO DE CASTRO ZACHER (DPE) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PITUCO (DPE) ADVOGADO(A) : NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A) : FLAVIO MARTINS RODRIGUES JUNIOR (DPE) Local: Viamão Data: 21/07/2026 EDITAL Nº XXX.XXX.XXX-XX EDITAL DE  INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 90 dias         OBJETO :  INTIMAÇÃO do(a)(s) réu(ré)(s), LUCIMAR RODRIGUES PINHEIRO , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 11/02/1991, filho(a) de ASSIS GONÇALVES PINHEIRO, e de LAURA RODRIGUES PINHEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença absolutória, prolatada na data de 07/04/2026, para o fim de  ABSOLVER  o réu  LUCIMAR RODRIGUES PINHEIRO , da imputação da prática dos crimes previstos nos artigos 33,  caput , e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ficando ciente do PRAZO de CINCO (05) dias , a contar do término do prazo deste edital, para apelar, querendo. da imputação da prática dos crimes previstos nos artigos 33,  caput , e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da imputação da prática dos crimes previstos nos artigos 33,  caput , e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Viamão, 21 de Julho de 2026 Servidor: Carolina Cabral Silva. Juiz(a): ⁣CRISTIANA ACOSTA MACHADO.

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