Processo 5001780-58.2022.4.04.7213

TRF4 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5001780-58.2022.4.04.7213
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
TRU - Previdenciário
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo - JEF Nº 5001780-58.2022.4.04.7213/SC AGRAVANTE : LUCIANA SCHENNEMANN (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : EVERTON POFFO (OAB SC034163) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) regional em face de acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal de Santa Catarina. Em suas razões, sustenta a parte autora:  verifica-se que o r. acórdão prolatado resta totalmente equivocado, tendo em vista que devidamente comprovado o direito do recorrente ao cômputo dos períodos de atividade rural anterior aos 12 anos de idade, assim como, que somente não houve a efetiva indenização rural dos períodos posteriores à 31/10/1991 tendo em vista que a Autarquia ré negou-se à proceder à emissão das guias de indenização rural, visto que devidamente requerido pelo recorrente sua consequente emissão, assim como, que haverá prejuízo à recorrente, visto que não receberá os valores devidos à título de atrasados e concessão de benefício mais vantajoso em detrimento da referida exigência, que constitui assim, óbice aos direitos constitucionais da recorrente ao acesso à previdência.   ( processo 5001780-58.2022.4.04.7213/SC, evento 57, AGR_EM_PUIL1 ) É o relatório. Decido. O PUIL regional foi inadmitido sob o seguinte fundamento, in verbis ( processo 5001780-58.2022.4.04.7213/SC, evento 50, DESPADEC1 ): “DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA A TNU fixou o seguinte entendimento sobre a matéria : TNU 219  - Saber se é possível o cômputo do tempo de serviço rural àquele que tenha menos de 12 anos de idade. TNU 219  - É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino. Contudo, para a Turma Recursal, ainda que possível reconhecer o trabalho do menor de 12 anos, não restou comprovado nos autos o exercício de labor pelo segurado nessa fase da infância, de forma que a controvérsia repousa sobre matéria de fato, a cuja revisão não se destina o pedido de uniformização: Súmula n. 42 da TNU:  " Não se conhece de incidente de uniformização que implique  reexame de matéria de fato ". Além disso, em relação aos efeitos financeiros a Turma Recursal adotou entendimento da TNU ( evento 39, DOC1 ): PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. ATIVIDADE RURAL POSTERIOR À LEI 8.213/91. INDENIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. NECESSIDADE. EFEITO CONSTITUTIVO. PROVIMENTO. Para a TNU, a fixação do termo inicial do benefício está condicionada à data de pagamento das contribuições necessárias ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão, ainda que o INSS tenha deixado de emitir as guias no processo administrativo. Não obstante a extrema relevância do argumento, o que me parece incontornável é que o(a) promovente, antes do pagamento da indenização, simplesmente não tinha direito adquirido ao benefício, pois não reunia tempo de contribuição suficiente (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5001844-45.2020.4.04.7114, GUSTAVO MELO BARBOSA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 27/06/2022.). (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5003783-97.2019.4.04.7113, Rel. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 16/03/2023.)  Da TRU4 colho a seguinte orientação: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO OU RECOLHIMENTO EM ATRASO DE…

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