Processo 5001782-81.2021.4.03.6181

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5001782-81.2021.4.03.6181
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001782-81.2021.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: GENILSON COUTO DA SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada intentada pelo Ministério Público Federal em face de GENILSON COUTO DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 334, §1º, III, do Código Penal, por 9 vezes, na forma do art. 69 do Código Penal. Discorre a denúncia que, no dia 02/10/2017, no estabelecimento da Transportadora Jadlog, em Contagem/MG, a Receita Federal do Brasil reteve, para verificação fiscal, dois Hoverboard – Smart Balance, de procedência chinesa, desacompanhados de documentação que comprovasse a regular importação no país, remetidos pela empresa GK COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES ME, avaliados em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com tributos federais estimados em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) – Processo nº 10880.721.976/2018-42. Intimada para apresentar a documentação fiscal pertinente, a empresa quedou-se inerte, sobrevindo a aplicação da pena de perdimento. Prossegue a peça acusatória relatando que, no dia 30/07/2018, durante fiscalização realizada no estabelecimento da Transportadora Metar Logística Ltda, em Belo Horizonte/MG, a Receita Federal do Brasil apreendeu mercadorias estrangeiras desacompanhadas de documentação fiscal de importação regular, de responsabilidade da empresa GK COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES ME, consistentes em câmeras fotográficas, acessórios para celular e relógios de pulso, todos de origem chinesa, avaliados em R$ 107.602,05 (cento e sete mil, seiscentos e dois reais e cinco centavos), correspondentes a tributos federais estimados em R$ 34.269,76 (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos) – Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias nº 0617700-67896/2018 –, sendo aplicada a pena de perdimento. Narra ainda a denúncia que, nos dias 17/08/2018, em Governador Valadares/MG, e 20/09/2018, em Belo Horizonte/MG, nos estabelecimentos das transportadoras Direct Express e Braspress, a Receita Federal apreendeu cinco encomendas remetidas pela GK COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES ME, contendo perfumes, produtos de beleza e aparelho digital para televisão pirata, todos desacompanhados de documentação que atestasse a regular importação, totalizando R$ 1.037,33 (mil e trinta e sete reais e trinta e três centavos), com tributos federais estimados em R$ 518,66 (quinhentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) – Processo Fiscal nº 17037.720422/2018-18 –, tendo sido decretado o perdimento das mercadorias após a inércia da empresa. Aduz a peça acusatória que, no dia 31/08/2018, no estabelecimento da Plural Logística e Transportes Ltda, em Natal/RN, a Receita Federal apreendeu doze mochilas, seis bolsas e vinte e quatro carteiras, remetidas pela GK COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES ME, igualmente desacompanhadas de documentação fiscal regular, avaliadas em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), com tributos federais estimados em R$ 370,29 (trezentos e setenta reais e vinte e nove centavos) – Processo nº 19732.720081/2021-64 –, com aplicação da pena de perdimento ante a omissão da empresa. Relata a denúncia que, no dia 03/09/2018, no estabelecimento da empresa transportadora Landrico…

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