Processo 5001783-26.2025.4.04.7013

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001783-26.2025.4.04.7013
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jacarezinho
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001783-26.2025.4.04.7013/PR AUTOR : ALFEU PENITENTE ADVOGADO(A) : Jaqueline Blum DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação previdenciária pela qual se pretende a concessão de um benefício de aposentadoria voluntária. 2. São pontos controvertidos no caso em exame: i) o exercício das seguintes atividades laborativas pela parte autora: Tempo rural Período: 02/02/1977 a 31/05/1985 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Regime de economia familiar Nome Parentesco ANGELO PENITENTE NETO Pai CELIA MARIA BAGGIO PENITENTE Mãe Tipo de contagem: Independente de contribuição Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural 01 Não   evento 1, OUT8 Certidão de casamento 01 Sim 1962 evento 1, CERTCAS10 Ficha de inscrição em sindicato 01 Sim 1971 evento 1, OUT18 Certidão de nascimento 01 Sim 1975 evento 1, CERTNASC11 Certidão eleitoral 01 Sim 1986 evento 1, OUT14 Benefício rural deferido a membro da família 01 Sim 2005 evento 1, OUT22 Benefício rural deferido a membro da família 01 Sim 2006 evento 1, OUT9 Certidão de óbito 01 Sim 2016 evento 1, CERTOBT15 Tempo especial Período: 01/04/1991 a 19/03/2024 Reconhecido administrativamente como tempo comum. Tipo de Vínculo: Empregado RODOVERY TRANSPORTES LTDA 12.351.927/0001-55 Lotação e atribuição: Trabalhou todo o período no mesmo setor/cargo/função? Sim Setor: Transporte de carga Cargo/Função: Motorista de caminhão Detalhamento da especialidade: Periculosidade Agente(s) 01 Período de exposição: 01/04/1991 a 19/03/2024 Fatores de risco: Agentes químicos cancerígenos , Calor , Hidrocarbonetos , Penosidade , Poeira , Ruído Forma de contagem 25 anos Prova(s) inicialmente requeridas: Perícia Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Documento PPP 01 evento 1, PPP19 ii)  o direito a uma aposentadoria voluntária. 3. Para a adequada instrução do processo, ainda é necessária a produção de prova documental, cumprindo requisitar ao empregador a documentação técnica faltante, assim como, intimar a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar gravações audiovisuais do interrogatório e depoimentos testemunhais relativos ao período rural controvertido, até o limite de três testemunhas por período, conforme diretrizes abaixo. 4.   Ante o exposto : 4.1. Intimem-se,   por 5 dias, para esclarecimentos, se quiserem. 4.2. Requisitem-se da empresa LATICINIOS CAROLINA LTDA , CNPJ 77.655.009/0001-65, situada na Rua Benjamin Constant, nº 840, centro, em Ribeirão Claro - CEP: 86410-000, e endereço de e-mail  laiane.nogueira@latcarolina.com.br (ev. 27.2 , fls. 32), cópia do(s):  (i)  PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); (ii) e de todos os laudos técnicos de condições ambientais de trabalho relativos às funções exercidas pelo autor emitidos entre o período de 01/04/1991 até os dias atuais (ou a que mais se aproxime das atividades descritas); e (iii) cópia dos registros comprobatórios de fornecimento, treinamento e uso dos EPIs a partir de 03/12/1998, no prazo de 15 dias.  Em não havendo laudo técnico confeccionado contemporaneamente ao vínculo com o autor, o empregador deverá apresentar cópia do LTCAT mais antigo que dispuser tratando da profissão exercida pelo segurado. No ofício, para melhor esclarecimento e efetividade, constará em destaque, conforme segue abaixo, o telefone e o e-mail da secretaria do Juízo para, caso necessário,…

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