Processo 5001783-54.2025.4.04.7133
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001783-54.2025.4.04.7133/RS AUTOR : JOCELI DE BASTOS ADVOGADO(A) : NATALIA GONCALVES CEMBRANEL (OAB RS108080) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641) ADVOGADO(A) : LARA ISABELLE MEOTTI STEINHAUS (OAB RS121966) ADVOGADO(A) : PEDRO FERNANDES DE SOUZA MORAES (OAB RS100276) ADVOGADO(A) : MARIANA CARDOSO BARBIERI (OAB RS116917) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por determinação da Portaria nº 1451, de 03 de novembro de 2016, da 1ª Vara Federal de Ijuí/RS, são adotadas as seguintes providências neste processo. Da designação de perícia médica Trata-se de demanda contendo determinação para a realização de perícia a cargo de Médico d o Trabalho , nesta Central de Perícias. Todavia, considerando o teor do despacho do 61.1 , o qual condiciona a realização de uma segunda perícia nos autos ao adiantamento dos honorários pela parte autora, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias, efetuar o adiantamento dos honorários , com o depósito do valor dos honorários periciais do perito neurologista, no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). Para tanto, a nova expedição da guia de pagamento poderá ser solicitada conforme segue abaixo: 1. Acessar os autos eletrônicos e, no menu "Ações", selecionar o ícone "Depósitos Judiciais"; 2. Selecionar o ícone "Nova Guia"; 3. Escolher a opção "Depósito judicial - primeiro depósito"; 4. Diante da primeira apresentada, marque a opção "sim"; 5. Ao gerar guia de depósito judicial referente aos Honorários Periciais deve ser marcada a resposta "Sim" à pergunta "O depósito é referente a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ou débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida Ativa da União (art. 1º, caput e § 1º da Lei nº. 9.703/98)?" 6. No campo "Código de receita/depósito" deve ser selecionado o código 8047 - Depósito Judicial - Outros ou 2080 - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF - AGU. 7. Desta forma, no final será gerada uma guia de depósito na Operação 635. 8. De posse do formulário, dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal e realizar o pagamento. O comprovante do depósito deverá ser juntado aos autos para a devida comprovação. Atente-se a parte autora que cabe ao perito analisar a documentação juntada aos autos até a data da perícia. Fica, portanto, advertida do dever de digitalizar todos os documentos que porventura apresente ao médico quando da perícia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o ato. Intime-se. II. Do agendamento da perícia 1. Recolhido o valor, designa-se a perícia médica nos termos abaixo. Nomeação de perito(a) especialista em medicina do trabalho/clínica geral , para realização de perícia médica, dando-se ciência a ele(a). Diligencie a Secretaria no agendamento de data e horário para a realização da perícia médica, a qual ocorrerá na Sala de Perícias da 1ª Vara Federal de Ijuí , tão logo disponível pauta para tanto. Fixo os honorários no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) , cujo pagamento será oportunamente solicitado à Direção do Foro desta Seção Judiciária. Da designação de perícia médica. - A parte autora deverá comparecer à perícia médica com antecedência de 10…
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